Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio de Cooperação Técnica
Número:3
Complemento:/2018
Publicação:10/30/2018
Ementa:Dispõe sobre a adesão do Estado do Paraná ao Convênio de Cooperação Técnica e Operacional 02/18, que entre si celebram a AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS E NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS – ANP, o CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, e as UNIDADES FEDERADAS com vistas a estabelecer cooperação técnica e operacional para atender aos requisitos estabelecidos no Decreto nº 9.454/18, de 01/08/2018, e as medidas provisórias e os demais decretos que tratam da subvenção econômica à comercialização de óleo diesel, na forma que especifica.
Assunto:Mútua Colaboração
Compartilhamento de dados
Óleo Diesel




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO COOPERAÇÃO TÉCNICA E OPERACIONAL 03/18, DE 29 DE OUTUBRO DE 2018
. Publicado no DOU de 30.10.2018, Seção 1, p. 20, pelo Despacho 132/18 do Secretário-Executivo do CONFAZ.

Pelo presente instrumento, a AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS, autarquia especial vinculada ao MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, nos termos da Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997, alterada pela Lei nº 11.097, de 13 de janeiro de 2005, implantada pelo Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, inscrita no CNPJ sob o nº 02.313.673/0001-27, doravante denominada ANP, representada pelo seu Diretor-Geral, DÉCIO FABRÍCIO ODDONE DA COSTA, carteira de identidade nº 4002694869 - SSP/RS, CPF nº 449.112.110-91, nomeado por Decreto Presidencial de 22 dezembro de 2016, publicado no DOU em 23/12/2016, situada na SGAN 603, Módulos “H”, “I”, “J”, Brasília, DF, o CONSELHO NACIONAL DE POLITICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, representado pela Presidente em exercício ANA PAULA VITALI JANES VESCOVI, e as SECRETARIAS DE ESTADO DA FAZENDA, RECEITA e TRIBUTAÇÃO representadas pelos seus Secretários titulares, doravante denominadas SEFAZ celebram a presente alteração no CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E OPERACIONAL 02/18, DE 18 DE SETEMBRO DE 2018, com base nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional, o disposto nas Medidas Provisórias nº 838, de 30 de maio de 2018, e nº 847, de 31 de julho de 2018, e no Decreto nº 9454, de 1º de agosto de 2018, objetivando o fornecimento de informações relativas ao ICMS:

Cláusula primeira Fica o Estado do Paraná incluído nas disposições do Convênio de Cooperação Técnica e Operacional 02/18, de 18 de setembro de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 20 de setembro de 2018, que entre si celebraram a AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS E NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, o CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, e as UNIDADES FEDERADAS com vistas a estabelecer cooperação técnica e operacional para atender aos requisitos estabelecidos no Decreto nº 9.454/18, de 01/08/2018, e as medidas provisórias e os demais decretos que tratam da subvenção econômica à comercialização de óleo diesel, na forma que especifica.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo seus efeitos a partir de 8 de outubro de 2018.