Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
165/2022
08/16/2022
08/23/2022
8
23/08/2022
1°/09/2022

Ementa:Divulga coeficientes de correção monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPFMT vigente no período, e dá outras providências.
Assunto:Atualização Monetária
UPF/MT
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 165/2022-SEFAZ
. Retificado conforme errata publicada no DOE de 08.09.2022, p. 3.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA;

CONSIDERANDO a necessidade de se divulgarem os coeficientes aplicáveis para correção monetária dos débitos fiscais, determinados em função da variação do poder aquisitivo da moeda nacional, nos termos da legislação específica vigente, pertinente aos tributos estaduais;

R E S O L V E:

Art. 1° O cálculo da correção monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1° de setembro de 2022, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2° A partir do mês de setembro de 2022, o valor da UPFMT, corrigido monetariamente, corresponderá a R$ 221,03 (duzentos e vinte e um reais e três centavos).

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de setembro de 2022.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 16 de agosto de 2022.

FÁBIO FERNANDES PIMENTA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

VINÍCIUS JOSÉ SIMIONI DA SILVA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Assinado via SIGADOC)

TABELA PARA CÁLCULO DA CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA
VIGENTE PARA O PERÍODO DE 1°/09/2022 A 30/09/2022
JANFEVMARABRMAIJUNJULAGOSETOUTNOVDEZ
1999C.M.6,95366,95366,95366,95366,95366,95366,95366,95366,95366,95366,95366,9536
JUROS312,19309,81306,48304,13302,11300,44298,78297,21295,72294,34292,95291,35
2000C.M.6,38456,38456,38456,38456,38456,38456,38456,38456,38456,38456,38456,3845
JUROS289,89288,44286,99285,69284,20282,81281,50280,09278,87277,58276,36275,16
2001C.M.5,78785,74425,71625,69655,65155,58835,56405,48375,39655,34815,32805,2518
JUROS273,89272,87271,61270,42269,08267,81266,31264,71263,39261,86260,47259,08
2002C.M.5,21235,20275,19325,18375,17815,14215,08554,99874,89814,78534,66224,4740
JUROS257,55256,30254,93253,45252,04250,71249,17247,73246,35244,70243,16241,42
2003C.M.4,22704,11594,02853,96553,90083,88503,91093,93843,94623,92203,88103,8642
JUROS239,45237,62235,84233,97232,00231,00230,00229,00228,00227,00226,00225,00
2004C.M.3,84593,82293,79263,75203,71753,67533,62233,57623,53583,49003,47343,4550
JUROS224,00223,00222,00221,00220,00219,00218,00217,00216,00215,00214,00213,00
2005C.M.3,42703,40933,39803,38453,35143,33433,34273,35793,37143,39823,40263,3813
JUROS212,00211,00210,00209,00208,00207,00206,00205,00204,00203,00202,00201,00
2006C.M.3,37023,36773,34373,34573,36093,36023,34753,32523,31953,30593,29813,2715
JUROS200,00199,00198,00197,00196,00195,00194,00193,00192,00191,00190,00189,00
2007C.M.3,25313,24453,23063,22333,21633,21173,20653,19823,18653,14283,10643,0833
JUROS188,00187,00186,00185,00184,00183,00182,00181,00180,00179,00178,00177,00
2008C.M.3,05133,00712,97762,96632,94572,91312,85932,80632,77522,78582,77582,7458
JUROS176,00175,00174,00173,00172,00171,00170,00169,00168,00167,00166,00165,00
2009C.M.2,74392,75612,75582,75942,78272,78172,77672,78562,80352,80092,79402,7951
JUROS164,00163,00162,00161,00160,00159,00158,00157,00156,00155,00154,00153,00
2010C.M.2,79312,79622,76832,73842,72132,70182,66002,65112,64522,61652,58802,5616
JUROS152,00151,00150,00149,00148,00147,00146,00145,00144,00143,00142,00141,00
2011C.M.2,52182,51222,48782,46422,44922,43702,43682,44002,44122,42642,40832,3987
JUROS140,00139,00138,00137,00136,00135,00134,00133,00132,00131,00130,00129,00
2012C.M.2,38842,39232,38512,38352,37022,34632,32512,30912,27462,24562,22612,2329
JUROS128,00127,00126,00125,00124,00123,00122,00121,00120,00119,00118,00117,00
2013C.M.2,22742,21282,20602,20152,19472,19602,18902,17252,16952,15952,13062,1173
JUROS116,00115,00114,00113,00112,00111,00110,00109,00108,00107,00106,00105,00
2014C.M.2,11142,09692,08852,07092,04072,03152,04082,05372,06502,06382,06342,0513
JUROS104,00103,00102,00101,00100,0099,0098,0097,0096,0095,0094,0093,00
2015C.M.2,02822,02052,00711,99641,97261,95461,94681,93371,92251,91491,88801,8554
JUROS92,0091,0090,0089,0088,0087,0086,0085,0084,0083,0082,0081,00
2016C.M.1,83361,82551,79801,78401,77631,76991,75011,72211,72881,72141,72091,7187
JUROS80,0079,0078,0077,0076,0075,0074,0073,0072,0071,0070,0069,00
2017C.M.1,71781,70371,69641,69541,70181,72321,73201,74881,75411,74991,73911,7374
JUROS68,0067,0066,0065,0064,0063,0062,0061,0060,0059,0058,0057,00
2018C.M.1,72361,71091,70111,69851,68911,67351,64651,62251,61541,60441,57621,5721
JUROS56,0055,0054,0053,0052,0051,0050,0049,0048,0047,0046,0045,00
2019C.M.1,59031,59751,59631,57661,55991,54601,53991,53021,53041,53821,53061,5222
JUROS44,0043,0042,0041,0040,0039,0038,0037,0036,0035,0034,0033,00
2020C.M.1,50941,48361,48221,48211,45821,45741,44201,41931,38681,33521,29251,2466
JUROS32,0031,0030,0029,0028,0027,0026,0025,0024,0023,0022,0021,00
2021C.M.1,21461,20541,17131,14041,12991,12641,11711,11131,10071,09121,07871,0654
JUROS20,0019,0018,0017,0016,0015,0014,0013,0012,0011,0010,009,00
2022C.M.1,05531,04771,04211,03161,01521,00461,00001,00001,0000
JUROS8,007,006,005,004,003,002,001,000,00
C.M.: COEFICIENTE; JUROS: PERCENTUAL
OBS. 1) PARA OBTER O DÉBITO CORRIGIDO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.
2) PARA OBTER O VALOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000 (UM).
3) PARA OBTER O VALOR DOS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO CORRIGIDO PELO PERCENTUAL CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.


ERRATA
(Publicada no DOE de 09.05.22, p. 03)

Portaria n° 165/2022-SEFAZ
(publicada no DOE de 23/08/2022, p. 8)

Tabela em anexo (coeficientes de correção monetária correspondentes aos meses de julho e agosto de 2022):
TABELA PARA CÁLCULO DA CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA VIGENTE PARA O PERÍODO DE 1°/09/2022 A 30/09/2022

Onde se lê:

JANFEVMARABRMAIJUNJULAGOSETOUTNOVDEZ
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2022C.M.
1,0553
1,0477
1,0421
1,0316
1,0152
1,0046
0,9999
0,9932
1,0000
JUROS
8,00
7,00
6,00
5,00
4,00
3,00
2,00
1,00
0,00
Leia-se:

JANFEVMARABRMAIJUNJULAGOSETOUTNOVDEZ
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2022C.M.
1,0553
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1,0152
1,0046
1,0000
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JUROS
8,00
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Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, 1° de setembro de 2022.

FÁBIO FERNANDES PIMENTA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

VINÍCIUS JOSÉ SIMIONI DA SILVA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Assinado via SIGADOC)