Legislação Tributária
ICMS

Ato: Resolução - Câmara Setorial Indústria e Comércio

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
8/2005
03/16/2005
03/22/2005
26
22/03/2004
22/03/2005

Ementa:Aprova pedido de descredenciamento, credenciamento no Programa Proarroz/Indústria, descredenciamento no Programa PROMIMERAÇÃO e credenciamento e descredenciamento no Programa PROMADEIRA.
Assunto:Credenciamento/Descredenciamento - PRODEIC
Programa de Incentivo à Cultura do Arroz de MT - PROARROZ/MT
Programa de Desenvolvimento da Mineração - PROMINERAÇÃO
Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:Convalidada pela Resolução 047/2006-CEDEM


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO Nº 008/2005

A Câmara Setorial de Indústria e Comércio, integrante do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM, pelo seu Coordenador, e este, pelas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 17, § 2º do Regimento Interno do CEDEM, aprovado pelo Decreto nº 1.410, de 23 de setembro de 2003, e com base nas deliberações de seus membros na 17ª Reunião Ordinária realizada no dia 16/03/2005,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o pedido de descredenciamento no Programa Proarroz/Indústria da empresa Arroz Predilecto Indústria e Comércio Ltda, processo nº 93/05, Inscrição Estadual nº 13.194.527-0 - Várzea Grande.

Art. 2º Aprovar os processos de credenciamento no Programa Proarroz/Indústria das empresas;
1. Dalva Indústria e Comércio de Alimentos Ltda, processo nº 302/05, Inscrição Estadual nº 13.255.8857-8 – Sinop
2. Cocal Cereais Ltda, processo nº 323/05, Inscrição Estadual nº 13.290.106-4

Art. 3º Aprovar os pedidos de descredenciamento no Programa PROMIMERAÇÃO, em virtude da adesão ao Programa PRODEIC das empresas:
1. Águas Lebrinha Ltda, processo nº291/05, Inscrição Estadual nº13.107.120-3 – Chapada dos Guimarães.
2. Vitória Régia Água Mineral Ltda, processo nº 315/05, Inscrição Estadual nº 13.131.119-0 – Dom Aquino.

Art. 4º Aprovar o processo de credenciamento no Programa PROMADEIRA, das empresas:
1. J da Costa Madeiras – ME, processo nº 100/05, Inscrição Estadual nº 13.221.774.0 – Sinop.
2. Prisma Madeiras Ltda , processo nº 296/05, Inscrição Estadual nº 13.208.235-7 –Vera

Art. 4º Aprovar o processo de descredenciamento no Programa PROMADEIRA, da empresa Maria Lúcia Aché – EPP, processo nº 333/05, Inscrição Estadual nº 13.195.530-6 – União do Sul.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 16 de março de 2005.


José Epaminondas Mattos Conceição
Coordenador da Câmara Setorial de Indústria e Comércio