Texto: RESOLUÇÃO Nº 008/2005 A Câmara Setorial de Indústria e Comércio, integrante do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM, pelo seu Coordenador, e este, pelas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 17, § 2º do Regimento Interno do CEDEM, aprovado pelo Decreto nº 1.410, de 23 de setembro de 2003, e com base nas deliberações de seus membros na 17ª Reunião Ordinária realizada no dia 16/03/2005, RESOLVE: Art. 1º Aprovar o pedido de descredenciamento no Programa Proarroz/Indústria da empresa Arroz Predilecto Indústria e Comércio Ltda, processo nº 93/05, Inscrição Estadual nº 13.194.527-0 - Várzea Grande. Art. 2º Aprovar os processos de credenciamento no Programa Proarroz/Indústria das empresas; 1. Dalva Indústria e Comércio de Alimentos Ltda, processo nº 302/05, Inscrição Estadual nº 13.255.8857-8 – Sinop 2. Cocal Cereais Ltda, processo nº 323/05, Inscrição Estadual nº 13.290.106-4 Art. 3º Aprovar os pedidos de descredenciamento no Programa PROMIMERAÇÃO, em virtude da adesão ao Programa PRODEIC das empresas: 1. Águas Lebrinha Ltda, processo nº291/05, Inscrição Estadual nº13.107.120-3 – Chapada dos Guimarães. 2. Vitória Régia Água Mineral Ltda, processo nº 315/05, Inscrição Estadual nº 13.131.119-0 – Dom Aquino. Art. 4º Aprovar o processo de credenciamento no Programa PROMADEIRA, das empresas: 1. J da Costa Madeiras – ME, processo nº 100/05, Inscrição Estadual nº 13.221.774.0 – Sinop. 2. Prisma Madeiras Ltda , processo nº 296/05, Inscrição Estadual nº 13.208.235-7 –Vera Art. 4º Aprovar o processo de descredenciamento no Programa PROMADEIRA, da empresa Maria Lúcia Aché – EPP, processo nº 333/05, Inscrição Estadual nº 13.195.530-6 – União do Sul. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Cuiabá, 16 de março de 2005.