Legislação Tributária
ICMS

Ato: Resolução - Câmara Setorial Indústria e Comércio

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
4/2007
03/08/2007
03/13/2007
24
13/03/2007
13/03/2007

Ementa:A Câmara Setorial de Indústria e Comércio, integrante do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM, pelo seu Coordenador, e este, pelas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 17, § 2º do Regimento Interno do CEDEM, aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, e com base nas deliberações de seus membros na 43 ª Reunião Ordinária realizada no dia 08//03/2007,
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial - FUNDEIC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N° 004/2007


RESOLVE:

Art. 1º- Aprovar as Consultas Prévias ao Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial – FUNDEIC, das empresas:

1. Supermercado Geração Ltda - EPP Proc. nº 38101/07 -Cuiabá
2. Édio Benedito de Arruda – ME. Proc. nº 46647/07 -Cuiabá
3. Oscar Thober -EPP Proc. nº 38123/07 -Alto Taquari
4. Suzana Bonvino Esgueira – ME Proc. nº 38046/07- Alto Taquari
5. Amélio Betta - ME Proc. nº 46672/07- Alto Taquari
6. J. N. Dos Santos – Ind. E Com. De Artefatos de Madeira – ME. Proc. 38091/07 -Sinop
7. Brito & Jorge Ltda - ME Proc.38068/07-Matupá
8. Artefatos De Cimento Frediani Ltda Ltda. Proc. nº 38057/07 - Matupá
9. D. I. Ruhoff – Eletro Eletrônicos – ME.. Proc. nº 45264/07-Matupá
10. Luis Garcia Taborda – ME.. Proc. nº 45275/07-Nortelândia

Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 08 de março de 2007
ALEXANDRE FURLAM
Presidente CEDEM