Legislação Tributária
TAXA

Ato: Lei-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
6903/97
06/26/1997
06/26/1997
1
26/06/97
26/06/97

Ementa:Isenta do pagamento de taxas de inscrição, em concurso público no Estado de Mato Grosso, os doadores de sangue.
Assunto:Taxa - Concursos Públicos
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 7386 - Alterada pela Lei 7.386/01
DocLink para 7713 - Revogada pela Lei 7.713/02
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
LEI Nº 6.903 DE 26 DE JUNHO DE 1997.

. Consolidada até a Lei nº 7.386/01


A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispões o artigo 42 da constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica isento do pagamento de taxa de inscrição em concurso público, promovido pela Administração Pública do Estado e dos Municípios, o doador voluntário de sangue coletado por serviço especializado de banco de sangue ou hemocentro, mantido por ente estadual ou municipal, autárquico e fundacional, por um período de 03 (três) meses, contado retroativamente da data da efetiva inscrição. (Nova Redação dada ao art. pela Lei Nº 7.386/01, efeitos a partir de 08/01/01)

§ 1º O beneficio constante no caput será concedido desde que a doação voluntária de sangue seja devidamente comprovada por atestado oficial fornecido pelo banco de sangue ou hemocentro.

§ 2º O atestado de comprovação da doação será retido pela entidade responsável pelos procedimentos de inscrição, não podendo ser utilizado em mais de uma inscrição em concurso público.

Redação original: efeitos até 07/01/01
Art. 2º Esta Lei será regularizada em 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de junho de 1997, 176º da Independência e 109º da República.

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA
HERMES GOMES DE ABREU
GUILHERME FREDERICO DE MOURA MÜLLER
HÉLIO ADELINO VIEIRA
HILÁRIO MOZER NETO
EDISON ANTÔNIO COSTA BRITTO GARCIA
JOSÉ GONÇALVES BOTELHO DO PRADO
VALTER ALBANO DA SILVA
FRANCISCO TARQUINIO DALTRO
ALDO PASCOLI ROMANI
ANTÔNIO JOAQUIM MORAES RODRIGUES NETO
FAUSTO DE SOUZA FARIA
JÚLIO STRUBING MÜLLER NETO
MAURÍCIO MAGALHÃES FARIA
ANTERO PAES DE BARROS NETO
ANTÔNIO HANS
BEATRICE MARIA PEDROSO DA SILVA
LUIZ EMÍDIO DANTAS
FREDERICO GUILHERME DE MOURA MÜLLER
SABINO ALBERTÃO FILHO
CARLOS AVALONE JÚNIOR
ELISMAR BEZERRA ARRUDA