Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
222/2023
10/20/2023
10/26/2023
23
26/10/2023
26/10/2023

Ementa:Tornar público os valores repassados pelo Estado de Mato Grosso ao FUNDEB, no mês de setembro de 2023.
Assunto:Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB
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Nota Explicativa:
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Texto:
PORTARIA N° 222/GSF/SEFAZ/2023

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E A SECRETÁRIA ADJUNTA DO TESOURO ESTADUAL, no exercício das atribuições que lhe são conferidas;

Considerando a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB;

Considerando a recomendação da Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso - CGE/MT para que seja disponibilizado no portal da transparência do Estado de Mato Grosso os valores repassados pelo Estado ao FUNDEB.

Considerando a disponibilização ao acesso a informação referente ao lançamento e recebimento de toda a receita inclusive recursos extraordinários conforme o artigo 48-A, II da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF;

R E S O L V E M:

Art. 1° Tornar público os recursos repassados pelo Estado de Mato Grosso ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, em atendimento ao artigo 21 da Lei nº 14.113/2020, referente ao mês de setembro de 2023, conforme demonstrativo anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 20 de outubro de 2023.


ROGÉRIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado de Fazenda

LUCIANA ROSA
Secretária Adjunta do Tesouro Estadual
(Assinado via SIGADOC)

RepassE pelo Estado de MT ao FUNDEB,  setembro de 2023..pdf