Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato Declaratório
Número:15
Complemento:/2007
Publicação:10/22/2007
Ementa:Ratifica os Convênios ICMS 111/07, 112/07, 114/07, 115/07, 116/07, 117/07, 118/07, 120/07 e 121/07, de 28 de setembro de 2007.
Assunto:Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO DECLARATÓRIO Nº 15, DE 19 DE OUTUBRO DE 2007.


O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 127ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada no dia 28 de setembro de 2007, e publicados no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2007:

Convênio ICMS 111/07 – Dispõe sobre a adesão dos Estados de Goiás e do Pará ao Convênio ICMS 08/03, que autoriza os Estados do Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Santa Catarina, São Paulo, Tocantins e o Distrito Federal a conceder crédito presumido na saída de adesivo hidroxilado produzido com material resultante da moagem ou trituração de garrafa PET, e prorroga suas disposições.

Convênio ICMS 112/07 – Autoriza os Estados do Ceará, Pernambuco, Rio de Janeiro e o Rio Grande do Norte a revogar o benefício do Convênio ICMS 58/99, relativamente às operações com bens a serem aplicados na produção, refino ou processamento de petróleo ou gás natural, com a manifestação contrária à ratificação pelo Estado de Mato Grosso do Sul, conforme o Decreto Estadual nº 12.421, de 4 de outubro de 2007, publicado no DOE de 5 de outubro de 2007.

Convênio ICMS 114/07 – Altera o Convênio ICMS 51/07, que autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Paraíba, Paraná, Rondônia, Roraima, São Paulo, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rio Grande do Norte e Tocantins a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS.

Convênio ICMS 115/07 – Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Norte ao Convênio ICMS 100/01, que autoriza os Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul a revogar, em relação ao serviço de transporte dutoviário, o crédito presumido de ICMS previsto no Convênio ICMS 106/96, que dispõe sobre concessão de crédito presumido nas prestações de serviços de transporte.

Convênio ICMS 116/07 – Altera o Convênio ICMS 62/03, que concede benefícios fiscais a operações relacionadas com o Projeto Integrado de Exploração Agropecuária e Agroindustrial do Estado de Roraima.

Convênio ICMS 117/07 – Prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.

Convênio ICMS 118/07 – Altera o Convênio ICMS 140/01, que concede isenção do ICMS nas operações com medicamentos.

Convênio ICMS 120/07 – Dispõe sobre a adesão do Estado do Maranhão ao Convênio ICMS 51/07, que autoriza a dispensa ou redução de juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais do ICM e ICMS.

Convênio ICMS 121/07 – Autoriza o Estado do Rio Grande do Norte a revogar, em relação ao serviço de transporte dutoviário, a isenção do ICMS prevista no Convênio ICMS 04/04, que autoriza a concessão de isenção do ICMS à prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas.


MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA