Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ

Ato: Portaria Circular-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
129/93
11/05/1993
11/08/1993
14
11/11/93
11/11/93

Ementa:Institui Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da pecuária mato-grossense em geral.
Assunto:Lista de Preços Mínimos-Pecuária
Alterou/Revogou:DocLink para 117 - Revogou a Portaria Circular 117/93
Alterado por/Revogado por:Revogada pela DocLink para 140 - Portaria Circular 140/93.
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA CIRCULAR Nº 129/93 - SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, usando de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1944, de 06 de Outubro de 1989.

CONSIDERANDO, ainda, o preço dos produtos no mercado, conforme coleta de dados,

RESOLVE

Art. 1º - Informar, para efeito de base de cálculo do ICMS, o preço mínimo dos produtos da pecuária mato-grossense e derivados, relacionados em anexo.

Art. 2º - Nas operações internas realizadas entre contribuintes, a base de cálculo será o valor da operação de que decorrer a saída da mercadoria, dispensada a aplicação da lista de preços mínimos de que trata esta Portaria Circular, porém nunca inferior ao preço corrente no mercado atacadista da praça do remetente.

Parágrafo único - O disposto neste artigo não se aplica às operações:

a) Internas com bovinos e suínos, cuja base de cálculo será equivalente a 41,17% (Quarenta e Hum Inteiros e Dezessete Centésimos Por Cento) desta lista de preços mínimos.

b) de saídas internas de carnes e miudezas comestíveis de bovinos e suínos, frescas, refrigeradas ou congeladas, cuja base de cálculo será equivalente a 58,33% (Cinqüenta e Oito Inteiros e Trinta e Três Centésimos Por Cento) do valor da operação.

Art. 3º - Nas operações interestaduais cujo valor for maior que o preço estabelecido na referida lista de preços mínimos, a base de cálculo do imposto será o valor de que decorrer a saída das mercadorias.

Art. 4º - Esta Portaria Circular entrará em vigor às 0:00 h (Zero Hora) do terceiro dia útil após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Circular nº 117/93 - SEFAZ, de 07/10/93.


Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 05 de Novembro de 1993.

UMBERTO CAMILO RODOVALHO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA


ANEXO DA PORTARIA CIRCULAR Nº 129/93 – SEFAZ
DESCRIÇÃO
UN.
CÓDIGO
VALOR Cr$
PECUÁRIA EM GERAL
GADO BOVINO PARA CRIA E ENGORDA – COMUM
Bezerro Desmamado
CB
301019
23.000,00
Bezerra Desmamada
CB
301035
17.000,00
Bezerro de Sobre Ano
CB
301051
31.000,00
Bezerra de Sobre Ano
CB
301078
22.000,00
Garrote
CB
301094
32.000,00
Novilha
CB
301116
26.000,00
Boi Magro Para Pasto
CB
301132
40.000,00
Vaca Magra Para Pasto
CB
301159
30.000,00
Vaca Com Cria
CB
301205
34.000,00
Tourinho Comercial
CB
301400
65.000,00
GADO BUFALINO PARA CRIA – COMUM
Outros Tipos
CB
302996
GADO CAPRINO PARA CRIA – COMUM
Outros Tipos
CB
303992
GADO EQÜINO PARA CRIA - COMUM
Potro/a Para Cria
CB
304018
25.000,00
Macho Para Cria
CB
304107
36.000,00
Fêmea Para Cria
CB
304182
28.000,00
Fêmea Com Cria
CB
304255
40.000,00
GADO MUAR (ASININO) PARA CRIA – COMUM
Burrico (Asno)
CB
305014
Burro
CB
305057
Mula
CB
305103
Burrica (Asno)
CB
305154
Jegue (Asno)
CB
305200
Outros Tipos
CB
305995
GADO OVINO PARA CRIA – COMUM
Outros Tipos
CB
306991
GADO SUÍNO PARA CRIA – COMUM
Leitão/Leitoa Tipo Carne
CB
309010
4.800,00
Matriz Tipo Carne
CB
309028
11.500,00
Reprodutor Tipo Carne
CB
309036
15.600,00
Leitão/Leitoa Tipo Banha
CB
309044
3.500,00
Matriz Tipo Banha
CB
309052
6.200,00
Reprodutor Tipo Banha
CB
309060
8.600,00
GADO BOVINO DE RAÇA APURADA
Bezerro Desmamado
CB
310018
56.000,00
Bezerra Desmamada
CB
310034
46.000,00
Bezerro de Sobre Ano
CB
310050
78.000,00
Bezerra de Sobre Ano
CB
310077
55.000,00
Garrote
CB
310093
82.000,00
Novilha
CB
310115
66.000,00
Macho Controlado
CB
310131
225.000,00
Fêmea Controlada
CB
310158
175.000,00
Macho Registrado
CB
310174
255.000,00
Fêmea Registrada
CB
310190
190.000,00
Tourinho Raça Fina
CB
310400
280.000,00
GADO BUFALINO DE RAÇA APURADA
Gado Bufalino de Raça Apurada
CB
315001
GADO CAPRINO DE RAÇA APURADA
Gado Caprino de Raça Apurada
CB
318000
GADO EQÜINO DE RAÇA APURADA
Gado Eqüino de Raça Apurada
CB
312002
GADO OVINO DE RAÇA APURADA
Gado Ovino de Raça Apurada
CB
324000
GADO SUÍNO DE RAÇA APURADA
Gado Suíno de Raça Apurada
CB
327000
GADO BOVINO PARA ABATE (OPERAÇÃO INTERESTADUAL)
Boi Gordo Para Abate
CB
330019
90.000,00
Vaca Gorda Para Abate
CB
330035
61.000,00
GADO BOVINO PARA ABATE (OPERAÇÃO INTERNA)
Boi Gordo Para Abate
CB
330086
71.310,00
Vaca Gorda Para Abate
CB
330094
42.924,00
GADO BUFALINO PARA ABATE (OPERAÇÃO INTERESTADUAL)
Fêmea Gorda Para Abate
CB
333018
45.900,00
Macho Gordo Para Abate
CB
333034
76.500,00
GADO BUFALINO PARA ABATE (OPERAÇÃO INTERNA)
Fêmea Gorda Para Abate
CB
333085
36.400,00
Macho Gordo Para Abate
CB
333093
60.600,00
GADO CAPRINO PARA ABATE
Gado Caprino Para Abate
CB
336009
GADO EQÜINO PARA ABATE
Cavalo
CB
339032
Égua
CB
339067
Outros Tipos
CB
339997
GADO OVINO PARA ABATE
Gado Ovino Para Abate
CB
342009
GADO SUÍNO PARA ABATE – GORDO
Pequeno (Até 40 kg) Tipo Banha (Comum)
KG
345032
160,00
Pequeno (40 a 50 kg) Tipo Banha (Comum)
CB
345059
7.200,00
Médio (50 a 80 kg) Tipo Banha (Comum)
CB
345075
10.400,00
Grande (+ 80 kg) Tipo Banha (Comum)
CB
345091
13.000,00
Pequeno (Até 50 kg) Tipo Carne (Raça)
KG
345105
180,00
Pequeno (50 a 60 kg) Tipo Carne (Raça)
CB
345113
10.000,00
Médio (60 a 90 kg) Tipo Carne (Raça)
CB
345130
13.500,00
Grande (+ 90 kg) Tipo Carne (Raça)
CB
345156
18.000,00
GADO BOVINO OU BUFALINO ABATIDO
Boi Gordo Abatido
KG
348015
196,00
Trazeiro de Boi
KG
348031
242,00
Dianteiro de Boi
KG
348058
159,00
Vaca Gorda Abatida
KG
348074
177,00
Trazeiro de Vaca
KG
348090
217,00
Dianteiro de Vaca
KG
348112
138,00
Costela e Ponta de Agulha
KG
348139
136,00
Trazeiro Pistola
KG
348155
242,00
Bufalino Abatido
KG
348198
157,00
Trazeiro de Bufalino
KG
348210
203,00
Dianteiro de Bufalino
KG
348236
133,00
Fígado
KG
348252
192,00
Rabo
KG
348279
292,00
Língua
KG
348295
213,00
Coração
KG
348317
128,00
Pulmão
KG
348333
54,00
Bucho
KG
348350
120,00
Rins
KG
348376
67,00
Charque Trazeiro
KG
348392
370,00
Charque Dianteiro
KG
348414
315,00
Charque Ponta de Agulha
KG
348430
290,00
Outros Tipos de Charque
KG
348457
315,00
GADO SUÍNO ABATIDO
Abatido Inteiro
KG
349070
145,00
Carcaça (Sem Cabeça e Sem Pés)
KG
349100
160,00
GALINÁCEOS PARA CRIA
Frango de Corte
CB
351032
200,00
Galinha Comum
CB
351059
240,00
Galinha Poedeira
CB
351075
245,00
Galo
CB
351091
350,00
Ganso
CB
351113
350,00
Marreco
CB
351130
350,00
Pato
CB
351156
350,00
Peru
CB
351172
535,00
Pinto de Um Dia
CB
351199
GALINÁCEOS PARA ABATE
Frango Caipira
CB
353035
200,00
Frango de Granja (De Corte)
CB
353051
200,00
Galinha de Granja (Descarte)
CB
353078
160,00
GALINÁCEOS ABATIDOS
Frango Desossado
KG
356018
355,00
Coxa e Sobre Coxa de Frango
KG
356034
340,00
Carcaça de Frango
KG
356050
240,00
Peito de Frango
KG
356077
360,00
Costela de Frango
KG
356093
Asa de Frango
KG
356115
240,00
Frango Fresco
KG
356131
240,00
Frango Resfriado
KG
356158
240,00
Frango Congelado
KG
356190
240,00
Coração de Frango
KG
356239
450,00
Moela de Frango
KG
356271
245,00
Pés, Sambicas e Pescoço de Frango
KG
356298
110,00
OUTROS PRODUTOS DA PECUÁRIA EM GERAL
Leite In Natura
LT
359017
38,00
Mel
LT
359114
280,00
Ovo Grande Branco
DZ
359211
117,00
Ovo Grande Vermelho
DZ
359254
123,00
Ovo Médio Branco
DZ
359297
106,00
Ovo Médio Vermelho
DZ
359343
111,00
SUB PRODUTOS DA PECUÁRIA EM GERAL
Couro Vacum Salgado
KG
362131
250,00
Couro Vacum Salmorado
KG
362158
250,00
Couro Vacum Verde Sem Sal
KG
362239
173,00
Farinha de Carne
KG
362255
45,00
Farinha de Osso
KG
362271
49,00
Farinha de Sangue
KG
362298
45,00
Mucosa de Bovino ou Bufalino
KG
362310
36,00
Osso Comum
KG
362336
13,00
Resíduo de Osso
KG
362352
10,00
Sebo Bovino ou Bufalino de 1ª
KG
362379
100,00
Sebo Bovino ou Bufalino de 2ª
KG
362387
90,00
Crinas
KG
362395
100,00
Peles
KG
362417
Sêmen Bovino
MIL
362433
OBSERVAÇÃO: CONSIDERA-SE SEBO BOVINO OU BUFALINO DE 2ª AQUELE COM TEOR DE ACIDEZ SUPERIOR A 3,5% (TRÊS E MEIO POR CENTO).