Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:84
Complemento:/2009
Publicação:07/30/2009
Ementa:Altera o Protocolo ICMS 25/06, que dispõe sobre a remessa de milho em grão e farelo de soja por contribuinte estabelecido no Estado do Rio Grande do Sul para industrialização por encomenda no Estado de Santa Catarina, com suspensão do imposto.
Assunto:Remessa Para Industrialização
Suspensão do ICMS




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 84, DE 24 DE JULHO DE 2009
.Publicado no DOU de 30.07.09, p. 19, pelo Despacho 234/09.

Os Estados do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda, reunidos em São Paulo, SP, no dia 24 de julho de 2009, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), e tendo em vista o disposto no parágrafo único da cláusula primeira do Convênio AE 15/74, de 11 de dezembro de 1974, com a redação dada pela cláusula segunda do Convênio ICMS 34/90, de 13 de setembro de 1990, resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O

Cláusula primeira O inciso II da cláusula sétima do Protocolo ICMS 25/06, de 7 de julho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“II – produzirá efeitos no período compreendido entre 1° de agosto de 2006 e 31 de outubro de 2009, podendo ser prorrogado.”.

Cláusula segunda O Anexo Único do Protocolo ICMS 25/06, de 7 de julho de 2006 fica acrescido do item 5, com a seguinte redação:
“5 - FILIAL – Capo–Erê
Endereço completo: Rua Principal, s/n, interior, Distrito de Capo- Erê, Erechim, RS
Inscrição Estadual n° 039/0136816
CNPJ 83.573.212/0063-98”.

Cláusula terceira Este Protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2009.