Texto: ATO COTEPE/PMPF Nº 29, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2019 . Publicado no DOU de 10.12.2019, Seção 1, p. 59 e 60.
CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007; e
CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.101279/2019-13, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 16 de dezembro de 2019, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no convênio supra: