Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato Declaratório
Número:29
Complemento:/2021
Publicação:11/03/2021
Ementa:Ratifica Convênios ICMS aprovados na 337ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 06.10.2021 e publicados no DOU no dia 14.10.21.
Assunto:Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes




Nota Explicativa:
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Texto:
ATO DECLARATÓRIO Nº 29, DE 29 DE OUTUBRO DE 2021
. Publicado no DOU de 03.11.2021, Seção 1, p. 33.

O Diretor da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 337ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 14 de outubro de 2021:

CONVÊNIO ICMS n° 179/21 - Autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder benefícios fiscais relacionados ao fornecimento de energia elétrica a hospital integrante do Sistema Único de Saúde - SUS, na forma que especifica;

CONVÊNIO ICMS n° 180/21 - Autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução na base de cálculo do ICMS incidente nas saídas interestaduais de suínos vivos, nos casos que especifica;

CONVÊNIO ICMS n° 181/21 - Autoriza as unidades federadas que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS incidente nas operações com alho, nos casos em que especifica;

CONVÊNIO ICMS n° 182/21 - Autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder crédito presumido do ICMS nas aquisições internas de produtos hortifrutícolas que específica;

CONVÊNIO ICMS n° 183/21 - Autoriza o Estado da Bahia a reduzir a base de cálculo do ICMS incidente nas saídas interestaduais de gás natural - GN - e na prestação de serviço de transporte interestadual de gás natural nas condições que especifica;

CONVÊNIO ICMS n° 184/21 - Altera o Convênio ICMS nº 121/18, que autoriza o Estado de Pernambuco a dispensar parcialmente o pagamento do crédito tributário definido como penalidade pela prática de condutas que importem a impossibilidade de utilização de benefícios fiscais;

CONVÊNIO ICMS n° 185/21 - Autoriza a redução de base de cálculo do ICMS nas saídas internas de material de construção;

CONVÊNIO ICMS n° 186/21 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Sul e altera o Convênio ICMS nº 41/05, que autoriza as unidades federadas que especifica a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de areia, lavada ou não.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ