Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CONDEPRODEMAT

Ato: Resolução CONDEPRODEMAT

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
15/2005
11/21/2005
11/22/2005
10
22/11/2005
22/11/2005

Ementa:Aprova a constituição de equipe Técnica para analisar, previamente, as matérias trazidas para deliberação do CONDEPRODEMAT.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso - CONDEPRODEMAT
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Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO Nº 015/2005

O Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento de Mato Grosso – CONDEPRODEMAT, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei nº 7.958 de 25 de setembro de 2003, regulamentada pelo Decreto 1.432 de 29 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros em reunião plenária realizada em 21 de novembro de 2005.

CONSIDERANDO o disposto no Artigo 6º, da Resolução 001, que aprova o Regimento Interno do CONDEPRODEMAT;

CONSIDERANDO a necessidade de se constituir equipe técnica junto à Secretaria Executiva do conselho para analisar, previamente, as matérias trazidas para deliberação do CONDEPRODEMAT.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a constituição de equipe Técnica para analisar, previamente, as matérias trazidas para deliberação do CONDEPRODEMAT, composta pelos servidores abaixo:
I – Adnauer Tarquínio Daltro e Janine Ulrich - SECITEC;
II - Júlio César P. B. Malheiros e Samir Curi - SEDER;
III– José Juarez Pereira de Faria e Marco Antônio Lima Lopes - SICME;
IV – Geraldo Donizete Lúcio e Andréia Andolpho de Moraes - SEDTUR
V - Cajar Nardes - SEMA
VI – Roberto Rizzo e José Pedro Faria - SEFAZ ;
VII – Edson Fontana de Oliveira, Edson da Costa Ribeiro e Glória Maria da Silva - SEPLAN.

Parágrafo Único. Os servidores que compõem a equipe técnica acima poderão ser substituídos a pedido do Secretário de Estado ao qual estão vinculados.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 21 de novembro de 2005.


YÊNES JESUS DE MAGALHÃES
Presidente CONDEPRODEMAT