Legislação Tributária
ICMS

Ato: Resolução - Câmara Setorial Indústria e Comércio

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
21/2006
05/10/2006
05/11/2006
22
11/05/2006
11/05/2006

Ementa:Aprova Laudos de Vistoria das empresas enquadradas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso, PRODEIC.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:Convalidada pela Resolução 047/2006-CEDEM


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N° 021/2006

A Câmara Setorial de Indústria e Comércio, integrante do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM, pelo seu Coordenador, e este, pelas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 17, § 2º do Regimento Interno do CEDEM aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, e com base nas deliberações de seus membros na 34ª Reunião Ordinária realizada no dia 09/05/2006,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar os Laudos de Vistoria das empresas enquadradas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso, PRODEIC,

6. D.H. Massuia, processo nº 76.553/2005 – Pedra Preta.
7. Adrissa Madeiras, processo nº 14.602/2006 – Marcelândia. 9. Marizete de Mattos Invitti, processo nº 14.629/2006 – Marcelândia. 11. Casp S/A Indústria e Comércio, processo nº 79.651/2005 – Cuiabá.
12. Bioterra Indústria de Reciclagem Ltda, processo nº 833/2005 – Cuiabá.

Art. 2º - Aprovar o enquadramento no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso, PRODEIC as Cartas-Consulta das empresas:
2. Mineração Novo Oriente Ltda, processo nº 70.656/2006 – Cuiabá. 4. Lopes Ribeiro e Cia Ltda, processo nº 78.615/2006 – Matupá. 7. Cresed Madeiras Ltda, processo nº 83.146/2006 – Santa Carmem. 9. Cavalcante & Leão Junior Ltda, processo nº 86.067/2006 – Várzea Grande.

Art. 4º - Aprovar o pedido da empresa Agroindustrial Luana S/A, enquadrada no PRODEIC, CNPJ nº 02.864.963/0002-40, solicitando a inclusão na Carta-Consulta nº 87.951/05 e Comunicado nº 085/2006, dos seguintes produtos: Palmito Luana/ Palmito Araguaia Couvert e Palmito Luana/ Palmito Araguaia Aperitivo.

Art. 5º - Aprovar o pedido da empresa Curtume Quatro Marcos Ltda, de Colider, CNPJ Nº 01.311.661/0008-77, Inscrição Estadual nº 13.197.029-1, solicitando a inclusão na Carta-Consulta nº 1.449/2003, Comunicado nº 006/2004, dos seguintes produtos: Aparas de Couro Bovino e Sebo Bovino.

Art. 6º - Foi aprovado, o pedido de substituição das garantias hipotecárias, da empresa Curtume Jangadas S/A, enquadrada no Programa PRODEI, das matrículas nº 20.039, nº 20.040, nº 20.041 e 20.042, constantes no Livro nº 569, protocolo 1.941-02, 6º serviço Notarial pela matrícula 21.326.

Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 10 de maio de 2006.

José Epaminondas Mattos Conceição
Coordenador da Câmara Setorial de Indústria e Comércio