Legislação Tributária
ICM

Ato:Protocolo ICM
Número:2
Complemento:/68
Publicação:
Ementa:Concede isenção nas saídas de peixes frescos e suas ovas, crustáceos e moluscos.
Assunto:Pescado-Peixe/Crustáceo/Molusco




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO 02/68

Os Secretários das Finanças dos Estados do Rio de Janeiro e da Guanabara, signatários deste protocolo, reunidos na cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, em 23 de abril de 1968, com apoio no disposto no item 2 da cláusula terceira do I Convênio do Rio de Janeiro.

ACORDAM:

Cláusula primeira Fica concedida isenção para as saídas de peixes frescos e suas ovas, crustáceos e moluscos quando destinados a estabelecimentos situados em território dos Estados signatários.

Cláusula segunda As normas estabelecidas neste protocolo entrarão em vigor nas unidades da Federação que assinam tão logo seja a sua aprovação, pelos respectivos Chefes do Executivo, tornada efetiva pela publicação desse ato no órgão oficial de divulgação de cada uma das pessoas jurídicas signatárias.

Niterói, 23 de abril de 1968.