Texto:
Cláusula segunda Passa a vigorar com a seguinte redação a cláusula sétima do Protocolo ICMS 14/94, de 29 de setembro de 1994:
"Cláusula sétima Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos de 1º de outubro de 1994 até 30 de abril de 1998."
Cláusula terceira Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Salvador, BA, 11 de dezembro de 1995.