RESOLUÇÃO nº 028/2010O PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA – CDA, criado pela Lei Complementar n° 339, de 12 de dezembro de 2008 em seu Artigo 11, no uso das atribuições regimentais que lhe confere, do respectivo Conselho.
resolve:
Art. 1º - Conforme Decreto 1951/2009 que introduz alteração no Art. 17-A do Decreto 1589/1997 que regulamenta a Lei nº 6.883 de 02 de junho de 1997 que institui o PROALMAT – Programa de Incentivo a Cultura do Algodão de Mato Grosso e dá outras providências, ficam cadastrados os produtores da safra 2009/2010:
PROALMAT | PRODUTOR | INSC. ESTADUAL |
218/2010 |
TOMIRES APARECIDA LIMA CORREA
| 0013335328-1 |
219/2010 |
VÍTOR JOSÉ DELLA FLORA VESZ
| 0013262032-4 |
220/2010 |
FAZENDA BOA ESPERANÇA LTDA
| 0013387415-0 |
221/2010 |
FAZENDA BOA ESPERANÇA LTDA
| 0013286985-3 |
222/2010 |
| 0013244092-0 |
223/2010 |
| 0013224277-0 |
224/2010 |
| 0013232148-3 |
225/2010 |
| 0013270054-9 |
226/2010 |
| 0013324531-4 |
227/2010 |
| 0013246775-5 |
Art. 2º - Promove a fruição do benefício fiscal a estes contribuintes conforme Art. 3º do Decreto 1589/1997 que regulamenta a Lei nº 6.883 de 02 de junho de 1997 que institui o PROALMAT – Programa de Incentivo a Cultura do Algodão de Mato Grosso.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 1º de junho de 2010 com validade até 30 de junho de 2011.
Cuiabá-MT, 24 de agosto de 2010.
Original Assinado
Jilson Francisco da Silva
Secretário de Estado de Desenvolvimento Rural - SEDER-MT
Presidente do CDA/MT