Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
45/2011
08/31/2011
09/01/2011
22
31/08/2011
31/08/2011

Ementa:Aprova enquadramento de empresas no PRODEIC, suspensão, migração, vistoria ...
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
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Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO Nº 045/2011

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 33ª Reunião Ordinária, realizada no dia 30 de agosto de 2011.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o enquadramento no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial-PRODEIC, das empresas:

1 - Sementes Sagui – Indústria e Comércio Importação e Exportação Ltda, processo nº 637.310/2011 Inscrição Estadual 13.420.791-2 CNPJ 12.540.012/0001-98 Campo Novo do Parecis - MT.

2 - Integro Agroindustrial S/A, processo nº 641.952/2011 Inscrição Estadual 13.423.882-6 CNPJ 13.661.374/0001-08 Paranatinga – MT

3 - REPRAM Reciclagem e Preservação Ambiental Ltda, processo nº 615.359/2011 Inscrição Estadual 13.414.043-5, CNPJ 04.967.710/0002-27 – Rondonópolis – MT

Art. 2º - Aprovar a suspensão do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial – PRODEIC, das empresas:

1 - FABRIS & FABRIS Ltda. processo nº 616.838/2011, Inscrição Estadual nº 13.298.501-2, CNPJ nº 05.635.367/0001-03 – Nova Bandeirantes – MT.

2 - Pedreira Juina Ltda. processo nº 644.895/2011, CNPJ nº 07.456.090/0001-79 – Castanheira – MT.

3 - Recicla Resíduos de Madeira Ltda, processo nº 646.698/2011 Inscrição Estadual 13.339.210-4, CNPJ 08.860.065/0001-19 – Nova Mutum - MT.

4 – Residual Beneficiadora de Produtos Florestais Ltda, processo nº647.689/2011, CNPJ 06.894.635/0002-47 – Feliz Natal – MT.

Art. 3º - Aprovar a migração do Programa PROARROZ para o PRODEIC da empresa Sorriso Alimentos Ltda, processo 646.936/2011, Inscrição Estadual nº 13.307.853-1, CNPJ nº 07.471.960/0001-89 – Sorriso – MT.

Art. 4º- Aprovar a Vistoria para comprovação dos dados das Cartas-Consulta, as empresas enquadradas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso – PRODEIC:

1 – JHONROB Indústria e Comércio de Equipamentos para Armazenagem de Grãos Ltda, processo nº 531.517/2011 - Sinop.

2 – Pedreira Tangará Ltda, processo nº 585.986/2011 – Tangará da Serra – MT.

3 – Cotton –Link Arames Ltda, processo nº 566.496/2011 – Primavera do Leste –MT.

4 – AMPAVA Indústria e Comércio de Bebidas Multimarcas Ltda, processo nº 610.488/2011 – Primavera do Leste – MT.

5 – Farinazzo & Farinazzo Ltda, processo nº 644.641/2011 – Rondonópolis – MT.

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.

Cuiabá, 31 de agosto de 2011.



Presidente do CEDEM