Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CDA

Ato: Resolução - CDA/MT

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
28/2012
06/11/2012
06/12/2012
28
12/06/2012
12/06/2012

Ementa:Cadastra produtores no Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso - PRODER.
Assunto:Programa de Desenv. Rural de Mato Grosso-PRODER
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO nº 028/2012

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA – CDA, criado pela Lei Complementar n° 339, de 12 de dezembro de 2008 em seu Artigo 11, no uso das atribuições regimentais que lhe confere, do respectivo Conselho.

resolve:

Art. 1º - Conforme artigo 7 º da lei n° 8.607, de 20 de dezembro de 2006, a qual revoga a lei 8.431 de 30 de dezembro de 2005 que define a Política de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso, e que repristina os artigos da Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, e dá outras providências, fica cadastrada no Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso – PRODER, os produtores:
PRODUTOR
INSCRIÇÃO ESTADUAL
CPF/CNPJ
ERICO PIANA PINTO PEREIRA
13.263.340-0
034.101.709-44
PERICLES PIOVESAN PEREIRA
13.251.843-0
257.658.278-88
NILZA SPESSOTO HERNANDES MARANGONI PALHANO
13.261.283-6
226.359.168-23
FLAVIO MASORRI JUNIOR
13.406.963-3
336.256.768-18
OTAVIO PALMEIRA DOS SANTOS
13.357.038-0
146.901.101-82
HELIO TAKACHI KITAYAMA
13.400.820-0
356.780.039-68
MARINA BERTOLIN MATTOS
13.437.857-1
034.669.261-06
CARLOS ALBERTO SCHWARZ
13.243.594-2
336.663.509-68
LIRIO PEDRO POTRICH
13.331.626-2
053.443.950-00
VITOR JOSE DELLA FLORA VESZ
13.262.032-4
090.377.990-00
CARLOS GUSTAVO FABRIN BOULHOSA
13.379.866-6
138.193.548-67
HELTSON MARTIN GUTSCH
13.452.704-6
038.017.409-00
RAFAEL BILIBIO
13.330.804-9
005.774.020-80
DARCY GETULIO FERRARIN JUNIOR E OUTRO
13.448.797-4
813.805.770-04
VIDIMAR SILIPRONDI
13.274.892-4
530.875.699-68
SADI LUIZ PICCININ
13.238.254-7
192.730.450-49
PEDRO JOSE BERTUOL
13.227.480-9
866.438.511-49
SIDNEI MANSO
13.260.362-4
062.106.088-76

Art. 2º - O produtor devera recolher 3% (três por cento) do valor do beneficio recebido ao Fundo de Desenvolvimento Rural – FDR, devendo encaminhar a nota fiscal referente à operação realizada e o comprovante (DAR) de pagamento.

Art. 3º - Esta Resolução tem efeitos de dois anos, com inicio na data de sua publicação.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 11 de JUNHO de 2012.

CARLOS LUIZ MILHOMEM DE ABREU
Secretário de Estado de Desenvolvimento Rural - SEDER-MT
Presidente do CDA/MT