Texto: RESOLUÇÃO N° 007/2007 A Câmara Setorial de Indústria e Comércio, integrante do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM, pelo seu Coordenador, e este, pelas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 17, § 2º do Regimento Interno do CEDEM, aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, Resolve, “Ad referendum”: Art. 1º - Aprovar a escritura definitiva, nos casos de projetos condicionados a operação de crédito conforme o Art. 15 do Decreto 5.348/2005 da empresa Dismobrás Importação, Exportação e Distribuição de Móveis e Eletrodomésticos – Grupo City Lar, Rua 1 esquina com Av. O, lotes de 1 ao 9, quadras RDV 6/2 e 7/1, com a área de 60.921,40 m², no Distrito Integrado Industrial e Comercial de Cuiabá - DIICC. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Cuiabá, 27 de março de 2007.