Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - Câmara Setorial Indústria e Comércio

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
7/2007
03/27/2007
04/02/2007
23
02/04/2007
02/04/2007

Ementa: Aprova escritura definitiva, nos casos de projetos condicionados a operação de crédito conforme o Art. 15 do Decreto 5.348/2005
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
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Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N° 007/2007

A Câmara Setorial de Indústria e Comércio, integrante do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM, pelo seu Coordenador, e este, pelas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 17, § 2º do Regimento Interno do CEDEM, aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003,

Resolve, “Ad referendum”:

Art. 1º - Aprovar a escritura definitiva, nos casos de projetos condicionados a operação de crédito conforme o Art. 15 do Decreto 5.348/2005 da empresa Dismobrás Importação, Exportação e Distribuição de Móveis e Eletrodomésticos – Grupo City Lar, Rua 1 esquina com Av. O, lotes de 1 ao 9, quadras RDV 6/2 e 7/1, com a área de 60.921,40 m², no Distrito Integrado Industrial e Comercial de Cuiabá - DIICC.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 27 de março de 2007.

ALEXANDRE HERCULANO COELHO DE S. FURLAN
Secretário de Estado de Indústria, Comercio, Minas e Energia
Presidente do CEDEM