Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
197/2009
07/29/2009
07/31/2009
1
31/07/2009
31/09/2009

Ementa:Aprova pedido de reserva de área no Distrito Integrado, Industrial e Comercial de Cuiabá – DIICC das empresas e dá outras providências:
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
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Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
RESOLUÇÃO N.º 197/2009

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar nº 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 11ª reunião Extraordinária realizada no dia 28 de julho de 2009,

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o pedido de reserva de área no Distrito Integrado, Industrial e Comercial de Cuiabá – DIICC das empresas:

1. Indústria e Comércio de Balanças Mato Grosso Ltda – ME – MM Balanças, processo nº 374.303/2009, CNPJ nº 09.635.455/0001-58, Inscrição Estadual nº 13.356.862-8, com a área de 5.400,00 m², Avenida O, quadra RDV. 7/3, lotes 5, 6 e 7.
2. Excelência Indústria e Comércio de Rações Ltda – EPP, Excelência Pet Food, processo nº 501.169/2009, CNPJ 10.953.876/0001-06, Inscrição Estadual nº 13.374.528-7, com a área de 6.000,00 m², Rua N, quadra IND. 7, lotes 86 a 90.
3. Tio Alvino Comercial de Alimentos Ltda. ME – Tio Alvino Alimentos, processo nº 429.501/2009, CNPJ nº 07.310.552/0001-45, Inscrição Estadual nº 13.305.239-7, com a área de 2.160,00 m², Rua K, quadra IND. 6, lotes 72 e 73.
4. Multipapéis Indústria e Comércio de Derivados de Papéis Ltda. ME, processo nº 374.285/2009, CNPJ nº 09.572.670/0001-57, Inscrição Estadual nº 13.355.730-8, com a área de 3.600,00 m² Avenida O, quadra RDV. 7/3, lotes 8 e 9.
Art. 2º - Indeferir o pedido de reserva de área no Distrito Integrado, Industrial e Comercial de Cuiabá - DIICC, de acordo com o Decreto 821/2007, da empresa Multiforti Indústria e Comércio de Gêneros Alimentícios Ltda, processo nº 263.013/2009, CNPJ nº 09.190.084/0001-48, Inscrição Estadual nº 13.346.814-3, com a área de 7.200,00 m².

Art. 3º - Aprovar o cancelamento de reserva de área no Distrito Integrado, Industrial e Comercial de Cuiabá - DIICC, de acordo com o Decreto 821/2007, das empresas:

1. Fábrica de Casas Indústria e Comércio Ltda, processo nº 41.613/2008, CNPJ nº 03.267.408/0001-12, Inscrição Estadual nº 13.041.886-2, com a área de 4.340,00 m².
2. Axlon Indústria e Comércio de Tintas e Vernizes, processo nº 95866/2009, CNPJ nº 09.046.548/0001-47, Inscrição Estadual nº 13.343.901-1, com a área de 3.240,00 m².
3. El Condor Indústria e Comércio de Controle Tecnológico, processo nº 42.421/2007, CNPJ nº 32.934.713/0001-19, Inscrição Estadual nº 13.158.465-0, com a área de 2.160,00 m².

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

Cuiabá, 29 de julho de 2009.


Presidente em substituição legal do CEDEM