Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:136
Complemento:/2004
Publicação:15/12/2004
Ementa:Autoriza os Estados e o Distrito Federal a revogar a isenção prevista no Convênio AE 05/72, que dispõe sobre a concessão de isenção nas saídas de bens de concessionária de serviços públicos de energia elétrica.
Assunto:Cia de Serv. Públicos Energia Elétrica


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

CONVÊNIO ICMS 136/04

.Ratificado pelo Ato Declaratório Nº 08/2004, publicado no DOU 04/01/2005. p. 06
.Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto nº 5.037/2005.O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 116ª reunião ordinária, realizada em Foz do Iguaçu, PR, no dia 10 de dezembro de 2004, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n.º 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Ficam os Estados e o Distrito Federal, signatários do Convênio AE n.º 05/72, de 22 de novembro de 1972, autorizados a revogar a isenção nele prevista.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Foz do Iguaçu, PR, 10 de dezembro de 2004.