Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEDEC

Ato: Resolução CODEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
39/2021
07/02/2021
07/05/2021
43
05/07/2021
05/07/2021

Ementa:Aprova percentual de benefício fiscal de 95% de Crédito Presumido nas Operações Interestaduais no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Crédito Presumido
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N.º 039/2021/CODEM

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MATO GROSSO - CODEM, no uso das atribuições legais que foram conferidas no Art. 6º e 7° do capítulo III da Lei Complementar n° 672 de 24 de setembro de 2020, face à decisão colegiada ocorrido na 07ª Reunião Extraordinária, realizada em 02 de julho de 2021.

CONSIDERANDO o Termo de Acordo Extrajudicial - TAE datado em xx de xx 2021, firmado entre o Estado de Mato Grosso e a empresa Frigorífico Nutribrás S/A, no âmbito do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos - CIRA.

R E S O L V E:

Art. - Aprovar o percentual de benefício fiscal de 95% de Crédito Presumido nas Operações Interestaduais no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC para a empresa FRIGORÍFICO NUTRIBRÁS S.A, CNPJ nº 08.090.575/0001-54, Inscrição Estadual nº 13.320.993-8, Sorriso - MT, Processo nº 233402/2009.

Parágrafo único. O percentual que trata o caput deste artigo aplica-se a partir do Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Acordo, assinado em 12 de maio de 2011 até 31 de dezembro de 2019.

Art. - Aprovar a revisão dos incentivos fiscais concedidos à beneficiária nos termos do Termo de Acordo Extrajudicial (TAE) citado nos considerandos.

Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá - MT, 02 de julho de 2021.