Texto: RESOLUÇÃO N.º 039/2021/CODEM O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MATO GROSSO - CODEM, no uso das atribuições legais que foram conferidas no Art. 6º e 7° do capítulo III da Lei Complementar n° 672 de 24 de setembro de 2020, face à decisão colegiada ocorrido na 07ª Reunião Extraordinária, realizada em 02 de julho de 2021.
CONSIDERANDO o Termo de Acordo Extrajudicial - TAE datado em xx de xx 2021, firmado entre o Estado de Mato Grosso e a empresa Frigorífico Nutribrás S/A, no âmbito do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos - CIRA. R E S O L V E: Art. 1º - Aprovar o percentual de benefício fiscal de 95% de Crédito Presumido nas Operações Interestaduais no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC para a empresa FRIGORÍFICO NUTRIBRÁS S.A, CNPJ nº 08.090.575/0001-54, Inscrição Estadual nº 13.320.993-8, Sorriso - MT, Processo nº 233402/2009.
Parágrafo único. O percentual que trata o caput deste artigo aplica-se a partir do Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Acordo, assinado em 12 de maio de 2011 até 31 de dezembro de 2019. Art. 2º - Aprovar a revisão dos incentivos fiscais concedidos à beneficiária nos termos do Termo de Acordo Extrajudicial (TAE) citado nos considerandos. Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Cuiabá - MT, 02 de julho de 2021.