Texto: RESOLUÇÃO Nº 50/2013 O PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA DE MATO GROSSO – CDA/MT, criado através da Lei Complementar Nº 339, de 12 de dezembro de 2008, no uso das atribuições regimentais que lhe confere, “ad referendum” do respectivo Conselho, o inciso XIV do artigo 15 de seu Regimento Interno, publicado no Diário Oficial nº 25826, de 19 de junho de 2012; Considerando a Resolução Nº 17/2013, publicada no Diário Oficial Nº 26043, em 13/05/2013, na qual ficou estabelecida a concessão do benefício fiscal sobre o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS que venham a incorrer na implantação dos complexos de armazenagem para atender à produção mato-grossense, bem como aqueles que incorrerem nos programas de florestamento/reflorestamento que visem produzir biomassa necessária ao processo de secagem dos grãos a serem armazenados; Considerando que tal Resolução não alterou o teto de renúncia fiscal para a concessão do benefício ali estabelecido através do Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso - PRODER; Considerando a baixa procura por benefício fiscal estabelecido através do Programa de Incentivo ao Algodão de Mato Grosso – PROALMAT; Considerando a estimativa e compensação da renúncia de receita publicada no Diário Oficial nº 25853, em 26 de julho de 2012, para o Programa de Incentivo ao Algodão de Mato Grosso – PROALMAT; RESOLVE: Art. 1º Fica estabelecida a transferência de R$100.000.000,00 (cem milhões de reais) do teto de renúncia fiscal, para os exercícios 2014 e 2015, do Programa de Incentivo ao Algodão de Mato Grosso – PROALMAT para o Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso - PRODER. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Cuiabá, 26 de Novembro de 2013