Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEDER

Ato: Resolução - CDA/MT

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
50/2013
11/26/2013
11/26/2013
73
26/11/2013
26/11/2013

Ementa:Transfere importância do teto de renúncia fiscal, para os exercícios 2014 e 2015, do Programa de Incentivo ao Algodão de Mato Grosso - PROALMAT para o Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso - PRODER.
Assunto:Programa de Incentivo ao Algodão de MT - PROALMAT
Programa de Desenv. Rural de Mato Grosso-PRODER
Alterou/Revogou:
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Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO Nº 50/2013

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA DE MATO GROSSO – CDA/MT, criado através da Lei Complementar Nº 339, de 12 de dezembro de 2008, no uso das atribuições regimentais que lhe confere, “ad referendum” do respectivo Conselho, o inciso XIV do artigo 15 de seu Regimento Interno, publicado no Diário Oficial nº 25826, de 19 de junho de 2012;

Considerando a Resolução Nº 17/2013, publicada no Diário Oficial Nº 26043, em 13/05/2013, na qual ficou estabelecida a concessão do benefício fiscal sobre o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS que venham a incorrer na implantação dos complexos de armazenagem para atender à produção mato-grossense, bem como aqueles que incorrerem nos programas de florestamento/reflorestamento que visem produzir biomassa necessária ao processo de secagem dos grãos a serem armazenados;

Considerando que tal Resolução não alterou o teto de renúncia fiscal para a concessão do benefício ali estabelecido através do Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso - PRODER;

Considerando a baixa procura por benefício fiscal estabelecido através do Programa de Incentivo ao Algodão de Mato Grosso – PROALMAT;

Considerando a estimativa e compensação da renúncia de receita publicada no Diário Oficial nº 25853, em 26 de julho de 2012, para o Programa de Incentivo ao Algodão de Mato Grosso – PROALMAT;

RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecida a transferência de R$100.000.000,00 (cem milhões de reais) do teto de renúncia fiscal, para os exercícios 2014 e 2015, do Programa de Incentivo ao Algodão de Mato Grosso – PROALMAT para o Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso - PRODER.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 26 de Novembro de 2013


Meraldo Figueiredo Sá
Presidente do Conselho de Desenvolvimento Agrícola de MT– CDA/MT
Secretário de Estado de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar