Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
605/2019
11/22/2019
12/03/2019
24
22/11/2019
22/11/2019

Ementa:Enquadra, de acordo com as prioridades do Estado, as Cartas - Consulta no Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO, das empresas que especifica.
Assunto:Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
RESOLUÇÃO N.º 605/2019

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 65ª Reunião Ordinária, realizada no dia 22 de novembro de 2019.

RESOLVE:

Art. 1º Enquadrar de acordo com as prioridades do Estado, as Cartas - Consulta no Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO, das empresas:

QUANT.PROCESSOANORAZÃO SOCIALCNPJVALOR PROJETOVALOR FINANCIADOLOCALIZAÇÃO DO INVESTIMENTO
14079842019Empresa de Odontologia Prado EIRELI10.247.159/0001-69R$1.900.000,00R$1.600.000,00Cuiabá
24585712019PCH Jauru SPE S.A19.458.261/0001-70R$76.142.289,90R$60.913.831,92Reserva do Cabaçal
34586712019Cereal Indústria e Comércio de Alimentos Eirelli09.632.017/0001-36R$21.777.024,68R$13.066.214,81Primavera do Leste
44586662019PCH Alto Guaporé SPE S.A32.150.981/0001-40R$54.068.917,53R$43.225.134,02Vale de São Domingos
54586122019Turra Armazéns Gerais LTDA18.406.133/0001-28R$1.480.500,00R$1.332.450,00Tabaporã
64586402019Hotel Pioneiro LTDA - ME05.138736/0001-44R$1.602.400,00R$1.281.920,00Juruena
74587192019Antonio Marcos Teixeira e CIA LTDA02.019.387/0001-53R$2.048.804,92R$1.843.924,43Rondonópolis
84587372019Amazon Aeroporto Hotel LTDA33.079.213/0001-00R$14.336.970,10R$12.848.273,09Várzea Grande
94741292019Laticionios Cajes LTDA - ME01.586.624/0001-03R$6.500.000,00R$5.200.000,00Nova Xavantina
104895532019Frutaria Goiana LTDA -ME04.125.237/0001-50R$1.316.000,00R$1.316.000,00Rondonópolis
114895392019Focus Soluções Médicas LTDA -ME22.204.288/0001-59R$1.864.809,00R$1.619.809,00Sorriso
125204032019Centro Educacional Piaget Ensino de Pré e 1° GRAU LTDA70.497.615/0001-50R$2.910.000,00R$2.910.000,00Lucas do Rio Verde
135480982019Aerofito Comércio Importação e Exportação LTDA01.346.979/0001-17R$2.249.773,68R$2.024.796,31Tangará da Serra
145480782019Naza Cereais EIRELI27.840.089/0001-50R$8.042.440,00R$6.836.074,00Primavera do Leste
155534042019Augustinho Buss EIRELLI00.938.142/0001-02R$2.421.775,65R$1.453.065,37Primavera do Leste
165534212019Armazéns Guarani LTDA10.954.125/0001-04R$12.664.300,00R$6.960.630,00Nova Guarita

Art. 2° A presente Resolução entra em vigor a partir de 22 de novembro de 2019, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá - MT, 22 de novembro de 2019.