Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2439/2010
03/17/2010
03/17/2010
2
17/03/2010
01/01/2009

Ementa:Introduz alterações no Decreto n° 1.261, de 30 de março de 2000, que regulamenta a Lei n° 7.263, de 27 de março de 2000, que cria o Fundo de Transporte e Habitação – FETHAB, e dá outras providências.
Assunto:Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB
Alterou/Revogou:Legislaçao Tributária Alterou o Decreto 1.261/2000
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 2.439, DE 17 DE MARÇO DE 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de se implementar medidas que concorram para atenuar os efeitos da crise que atingiu o abastecimento de gás natural no Estado de Mato Grosso;

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam acrescentados, com a redação assinalada, os §§ 6º e 7º ao artigo 27-J do Decreto n° 1.261, 30 de março de 2000, que regulamenta a Lei n° 7.263, de 27 de março de 2000, que cria o Fundo de Transporte e Habitação – FETHAB, e dá outras providências:

“Art. 27-J .......................................................................................................
.......................................................................................................................

§ 6º Em caráter excepcional, fica reduzida em 65% (sessenta e cinco por cento) a base de cálculo da contribuição de que trata este artigo, em relação às operações ocorridas no período de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2010.

§ 7º O disposto no parágrafo anterior não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já pagas ou anteriormente compensadas ou depositadas, ou, ainda, recolhidas em execuções fiscais diretamente à Procuradoria-Geral do Estado.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2009.

Art. 3º Revogam-se disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá–MT, 17 de março de 2010, 189° da Independência e 122° da República.