Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
165/2009
01/28/2009
01/29/2009
35
29/01/2009
29/01/2009

Ementa:Aprova o pedido de reserva de área no Distrito Integrado, Industrial e Comercial de Cuiabá – DIICC das empresas:
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
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Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
RESOLUÇÃO N.º 165/2009

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar nº 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 7ª reunião Extraordinária realizada no dia 27 de janeiro de 2009,

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o pedido de reserva de área no Distrito Integrado, Industrial e Comercial de Cuiabá – DIICC da empresa Distribuidora de Combustíveis Saara Ltda, processo nº 360.835/2008, Inscrição Estadual nº 13.335.178-5, CNPJ nº 97.471.676/0009-52, com a área de 7.200,00 m², Rua N, quadra IND. 7, lotes 19 a 24.

Art. 2º - Aprovar o pedido de reserva de área no Distrito Integrado, Industrial e Comercial de Cuiabá – DIICC da empresa Multitrigo Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios, processo nº 733.358/2008, Inscrição Estadual nº 90420996-16, CNPJ nº 09.138.771/0001-14, com a área de 7.200,00 m², Av. O, quadra RDV. 7/3, lotes 5 ao 8, sendo que o Comprovante de Processo em Andamento só será emitido mediante cumprimento do Decreto 821/2007, Art. 2º “A documentação de outros Estados ou Países, atenderá aos requisitos para a análise da DIPE, somente como pré-reserva no prazo de 60 (sessenta dias), durante o qual deverá ser providenciada a documentação local. Parágrafo Único – Toda documentação deverá ser legalizada no Estado de Mato Grosso (sede e/ou filiais) e no município onde se implantará.”

Art. 3º - Aprovar a alteração da reserva de área no Distrito Integrado, Industrial e Comercial de Cuiabá – DIICC com 2.880,00 m², quadra COM. ½, lotes 53 a 56, Rua E, referente a empresa Claumar Alimentos Ltda. processo nº 149.082/2008, Inscrição Estadual nº 13.176.531-0, CNPJ nº 01.978.813/0001-13, para CHABA & Cia Ltda – ME, Inscrição Estadual nº 13.311.607-7, CNPJ Nº 07.652.004/0001-01.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 28 de janeiro de 2009.