Legislação Tributária
ATO NORMATIVO CONJUNTO

Ato: Lei

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
9631/2011
10/19/2011
10/19/2011
2
19/10/2011
1º/01/2011

Ementa:Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial, incluindo na Lei nº 9.491, de 29 de dezembro de 2010, as providências que seguem.
Assunto:Receita e Gasto Público
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Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
LEI Nº 9.631, DE 19 DE OUTUBRO DE 2011.
Autor: Poder Executivo

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42, da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, incluindo no Orçamento Fiscal da Unidade Orçamentária 11.303 – Instituto de Assistência a Saúde dos Servidores do Estado de Mato Grosso – MT Saúde, constante da Lei nº 9.491, de 29 de dezembro de 2010, que “Estima a Receita e fixa a Despesa do Estado de Mato Grosso para o exercício de 2011”, no Programa 997 – Previdência de Inativos e Pensionistas do Estado, a Ação 8040 – Recolhimento de Encargos e Obrigações Previdenciárias de Inativos e Pensionistas do Estado de Mato Grosso, na Região 9900, conforme Programa de Trabalho demonstrado no Anexo I, desta lei, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação de dotações previstas na Unidade Orçamentária 11.303 – Instituto de Assistência a Saúde dos Servidores do Estado de Mato Grosso – MT Saúde, conforme programa de trabalho demonstrado no Anexo II desta lei.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2011.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de outubro de 2011, 190º da Independência e 123º da República



A N E X O I – SUPLEMENTAÇÃO

11.303 - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA A
SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO
DE MATO GROSSO - MT SAÚDE
A N E X O I I - ANULAÇÃO