Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CDAE

Ato: Resolução - CDAE

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1/2020
04/17/2020
04/22/2020
30
22/04/2020
1°/04/2020

Ementa:Estabelece os valores para retenção de fêmeas bovinas, no amparo da Linha de Financiamento de Retenção de Matrizes na Planície Pantaneira, do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO.
Assunto:Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO
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Nota Explicativa:
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Texto:
RESOLUÇÃO Nº 01, DE 17 DE ABRIL DE 2020.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA EMPRESARIAL - CDAE/MT, criado pela Lei nº 10.538 de 19 de maio de 2017, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 26 do Regimento Interno e artigo 19 do Decreto 1.090 de 12 de Julho de 2017, em face à decisão do Colegiado ocorrida na 1ª Reunião Ordinária do CDAE, realizada em 17 de abril de 2020

RESOLVE:

Art.1º - Ficam estabelecidos os valores para retenção de fêmeas bovinas, no amparo da Linha de Financiamento de Retenção de Matrizes na Planície Pantaneira, do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO.

CategoriaVALOR (R$ por cabeça)
Animais de 12 a 24 mesesR$ 1.366,37 (Hum mil e trezentos e sessenta e seis reais, e trinta e sete centavos
Animais de 25 a 72 mesesR$ 1.514,27 (Hum mil e quinhentos e quatorze reais e vinte e sete centavos)

Art. 2º - Estes valores serão válidos de 01 de abril de 2020 a 31 de dezembro de 2020.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Cuiabá, 17 de abril de 2020.