Texto: DECRETO Nº 1.065, DE 27 DE JUNHO DE 2017.
§ 1º Os Cursos do PLC, nas modalidades presenciais, serão executados nas instalações físicas da Superintendência da Escola de Governo ou em outro local a ser definido pela mesma;
§ 2º Fica a Superintendência da Escola de Governo responsável pela emissão dos Certificados de Conclusão dos Cursos do PLC. Art. 4º A execução do PLC é de responsabilidade da Superintendência da Escola de Governo.
Parágrafo único. A Superintendência da Escola de Governo e as Secretarias parceiras serão responsáveis pela seleção dos Gestores Públicos para preenchimento das vagas ofertadas no Programa de Liderança e Coaching. Art. 5º O público alvo do PLC são os Gestores Públicos responsáveis por unidades administrativas da estrutura organizacional da Administração Pública do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso. Art. 6º Os participantes do Programa de Liderança e Coaching deverão assinar Termo de Compromisso junto a Escola de Governo, obrigando-se a ressarcir os custos de sua participação em caso de desistência injustificada do curso ou não obtenção de frequência mínima obrigatória de 75% (setenta e cinco por cento) de presença. Art. 7º As despesas do Programa de Liderança e Coaching serão incorridas na dotação orçamentária sob a responsabilidade da Secretaria demandante. Art. 8º A Secretaria de Estado de Gestão, no exercício de sua competência, expedirá as instruções normativas que se fizerem necessárias à aplicação deste Decreto. Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de junho de 2017, 196º da Independência e 129º da República.