Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CEDEM

Ato: Comunicado-PRODEIC

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
13/2007
03/26/2007
04/02/2007
23
02/04/2007
02/04/2007

Ementa:C O M U N I C A que a empresa abaixo, processo de Carta Consulta nº. 79.047/05 está enquadrada na Lei nº. 7.958/03, ficando obrigada também a efetuar o recolhimento do FUNDEIC
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial - FUNDEIC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

Comunicado nº. 013/07 – PRODEIC

Republicado no DOE de 09/04/2007 pág. n°51, por ter saido incorreto

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
C O M U N I C A que a empresa abaixo, processo de Carta Consulta nº. 79.047/2005 está enquadrada na Lei nº. 7.958/03, de 25/09/03, regulamentada pelo Decreto nº. 1.432, de 29/09/2003, conforme limite de usufruto constante na Cláusula Quarta do Protocolo de Intenções firmado em 19/10/2005, referentes a fatos gerados ocorridos a partir de 01 de Abril de 2007. A empresa fica obrigada também a efetuar o recolhimento do FUNDEIC - Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial do Estado de Mato Grosso, nos termos da Cláusula Sexta do mesmo dispositivo.

Razão Social :LATICÍNIO NUTRIBOM LTDA
Inscrição Estadual :13.063.323-2
CNPJ :32.999.013/0001-02
Endereço: Rodovia MT 130, Zona Rural – Rondonópolis - MT
Produtos Beneficiados: . Queijo Mussarela
· Queijo Prato;
· Queijo Provolone;
· Queijo Minas Padrão Light;
· Creme de Soro Industrial;
· Ricota;
· Manteiga.
· Requeijão cremoso.

Cuiabá - MT, 26 de Março de 2007.

ALEXANDRE HERCULANO COELHO DE S. FURLAN
Secretário de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia
PRESIDENTE DO CEDEM