Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:2
Complemento:/2022
Publicação:01/28/2022
Ementa:Altera o Protocolo ICMS nº 132/08, que dispõe sobre a remessa de soja em grão do Estado de Goiás para industrialização, por encomenda, no Estado de Minas Gerais com suspensão do ICMS.
Assunto:Remessa Para Industrialização
Soja/Derivados
Suspensão do ICMS




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS Nº 2, DE 27 DE JANEIRO DE 2022
. Publicado no DOU de 28.01.2022, Seção 1, p. 80, pelo Despacho 5/2022 do Diretor do CONFAZ.

Os Estados de Goiás e Minas Gerais, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado da Economia e da Fazenda, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados do Protocolo ICMS nº 132, de 5 de dezembro de 2008, passam a vigorar com as seguintes redações:

I - o inciso I do § 1º da cláusula primeira:
"I - abrange a remessa anual de até 160.000 (cento e sessenta mil) toneladas de soja em grão para industrialização no Estado de Minas Gerais;";

II - a alínea "b" do inciso IV do § 1º da cláusula primeira:
"b) ao destaque do ICMS para o Estado de Minas Gerais sobre o valor da industrialização e ao recolhimento em documento de arrecadação distinto das demais operações do estabelecimento INDUSTRIALIZADOR.";

III - a cláusula nona:
"Cláusula nona Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2022.".

Cláusula segunda Este protocolo entra vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.