Texto: PROTOCOLO ICMS Nº 2, DE 27 DE JANEIRO DE 2022 . Publicado no DOU de 28.01.2022, Seção 1, p. 80, pelo Despacho 5/2022 do Diretor do CONFAZ.
I - o inciso I do § 1º da cláusula primeira: "I - abrange a remessa anual de até 160.000 (cento e sessenta mil) toneladas de soja em grão para industrialização no Estado de Minas Gerais;";
II - a alínea "b" do inciso IV do § 1º da cláusula primeira: "b) ao destaque do ICMS para o Estado de Minas Gerais sobre o valor da industrialização e ao recolhimento em documento de arrecadação distinto das demais operações do estabelecimento INDUSTRIALIZADOR.";
III - a cláusula nona: "Cláusula nona Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2022.". Cláusula segunda Este protocolo entra vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.