Legislação Tributária
ICMS

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
55/2006
12/21/2006
12/27/2006
8
27/12/2006
27/12/2006

Ementa:Aprovar o pedido de reserva de área no Distrito Integrado Industrial e Comercial de Cuiabá – DIICC das empresas:
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
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Nota Explicativa:
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Texto:

RESOLUÇÃO N° 055/2006

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar nº 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 9ª reunião ordinária realizada no dia 20 de dezembro de 2006,

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o pedido de reserva de área no Distrito Integrado Industrial e Comercial de Cuiabá – DIICC das empresas:

1. Bio Óleo Indústria e Comércio de Biocombustível Ltda, processo nº 272.522/2006, quadra IND. 7; lotes 80 ao 85; Rua N, área 7.200,00 m²;

2. P.A. Alimentos Ltda-EPP, processo nº 292.975/2006, quadra IND. 2/4; lotes 20 ao 24; Av. P, área 5.400,00 m² (60x90)m.

3. Bravo Produções Artísticas Ltda, quadra IND. 6, lotes 162 ao 167, Rua N, área 6480,00 m².

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 21 de dezembro de 2006.
ALEXANDRE HERCULANDO COELHO DE S. FURLAN
Secretário de Estado de Indústria, Comércio e Minas e Energia
Presidente do CEDEM