Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CODEM

Ato: Resolução CODEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
240/2023
06/07/2023
06/12/2023
57
12/06/2023
12/06/2023

Ementa:Aprova pedido de Regularização da Concessão de Reserva de Área no Distrito Integrado, Industrial e Comercial de Cuiabá - DIICC
Assunto:Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso - CODEM
Reserva de Área - DIICC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
RESOLUÇÃO N.º 240/2023/CODEM

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MATO GROSSO - CODEM, no uso das atribuições legais que foram conferidas no Art. 6º e 7° do capítulo III da Lei Complementar n° 672 de 24 de setembro de 2020, face à decisão colegiada ocorrido na 22ª Reunião Extraordinária, realizada em 07 de junho de 2023.

R E S O L V E:

Art. - Aprovar o pedido de Regularização da Concessão de Reserva de Área no Distrito Integrado, Industrial e Comercial de Cuiabá - DIICC, para a empresa Realce Indústria e Comércio de Persianas LTDA, CNPJ nº 02.969.599/0001-00, Inscrição Estadual nº 13.210.091-6, área a ser realizada a regularização de concessão de reserva de área está localizada na Rua S, lotes 31 ao 43 e Rua T, lotes 1 ao 13, Quadra IND 14 no Distrito Integrado, Industrial e Comercial de Cuiabá - DIICC. A empresa continuará com uma área total de 18.720,00 m² (dezoito mil, setecentos e vinte metros quadrados), com proposta de área a ser utilizada de 5.616,00 m² (cinco mil, seiscentos e dezesseis metros quadrados), Cuiabá/MT, Processo SEDEC-TER-2023/01319.

Art. - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá - MT, 07 de junho de 2023.

ANDERSON MARTINIS LOMBARDI
Presidente do Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso - CODEM
(Original assinado)