Texto: RESOLUÇÃO N.º 011/2015 O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 54ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 07 de maio de 2015. RESOLVE: Art. 1º - Enviar às empresas relacionadas a seguir, Notificação da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC, estabelecendo prazo de 15 (quinze) dias, prorrogáveis por igual período, para apresentação da documentação saneadora dos apontamentos realizados pela Controladoria Geral do Estado - CGE, sob pena de suspensão ou desenquadramento, consoante a legislação vigente. 01 - Daron Móveis Ltda, CNPJ nº 76.298.785/0096-53. 02 - Trevisol Rações Ltda, CNPJ nº 03.743.902/0001-06. 03 - Rondon Agro Industrial Ltda, CNPJ nº 20.621.245/0001-43. 04 - Mataboi Alimentos S.A. CNPJ nº 16.820.052/0007-30. 05 - Lopes Distribuidora Ltda, CNPJ nº 05.245.558/0007-46. 06 - Votorantim Cimento Brasil S.A. CNPJ nº 96.824.594/0001-24. 07 - Diferraço Indústria de Ferro e Aço Ltda, CNPJ nº 11.055.429/0001-00. 08 - Mademari Indústria e Comércio de PVC, CNPJ nº 33.722.109/0001-91. 09 - Jorge Antonio da Costa Batista & Cia Ltda, CNPJ nº 01.482.550/0001-57. 10 - Indústria, Comércio e Laticínios Vale do Juruena Ltda, CNPJ n.º 03.367.845/0005-31. 11 - Jaco Comércio e Indústria de Cereais Ltda, CNPJ nº 16.975.022/0001-07. 12 - Mineração Coité Ltda, CNPJ nº 17.997.373/0001-81. 13 - Calvi Comércio e Indústria de Cereais Ltda, CNPJ nº 08.133.197/0001-49. 14 - Cereal Indústria e Comércio de Alimentos Ltda, CNPJ nº 09.632.017/0001-36; 15 - Goiás Indústria e Comércio de Forros Ltda, CNPJ nº 14.904.920/0001-49. 16 - Agrícola Alvorada-Filial 109, CNPJ nº 04.854.422/0009-32. 17 - GV Comércio e Armazenagem de Cereais Ltda, CNPJ nº 15.008.133/0003-43. 18 - Caramuru Alimentos S.A., CNPJ nº 00.080.671/0026-68. 19 - Máxima Indústria e Comércio, CNPJ nº 09.342.884/0002-18. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data. Cuiabá, 07 de maio 2015.