Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CODEM

Ato: Resolução CODEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
96/2022
02/10/2022
02/11/2022
33
11/02/2022
10/02/2022

Ementa:Aprova o Calendário de Reuniões do CODEM para o exercício de 2022.
Assunto:Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso - CODEM
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N.º 096/2022/CODEM

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MATO GROSSO - CODEM, no uso das atribuições legais que foram conferidas no Art. 6º e 7° do capítulo III da Lei Complementar n° 672 de 24 de setembro de 2020, face à decisão colegiada ocorrido na 06ª Reunião Ordinária, realizada em 10 de fevereiro de 2022.

Considerando que o Art. 10 da Lei Complementar n° 672 de 24 de setembro de 2020 estabeleceu que o Conselho reunir-se-á ordinariamente, bimestralmente, e extraordinariamente, quando convocado pelo presidente ou por solicitação de 1/3 (um terço) de seus membros efetivos.

Considerando a necessidade da realização de reuniões mensais para deliberação de projetos de financiamentos com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - FCO e demais pautas de competência do conselho.

R E S O L V E :

Art. - Aprovar o Calendário de Reuniões do CODEM para o exercício de 2022, conforme Art. 10, da Lei Complementar n° 672 de 24 de setembro de 2020:

CALENDÁRIO DE REUNIÕES DO CODEM 2021
REUNIÃO
TIPO
DATA
06ª
ORDINÁRIA
Quinta-feira, 10 de fevereiro de 2022.
12ª
EXTRAORDINÁRIA
Quinta-feira, 10 de março de 2022.
13ª
EXTRAORDINÁRIA
Quinta-feira, 07 de abril de 2022.
07ª
ORDINÁRIA
Quinta-feira, 12 de maio de 2022.
14ª
EXTRAORDINÁRIA
Quinta-feira, 09 de junho de 2022.
15ª
EXTRAORDINÁRIA
Quinta-feira, 07 de julho de 2022
08ª
ORDINÁRIA
Quinta-feira, 04 de agosto de 2022.
16ª
EXTRAORDINÁRIA
Quinta-feira, 01 de setembro de 2022.
17ª
EXTRAORDINÁRIA
Quinta-feira, 06 de outubro de 2022.
09ª
ORDINÁRIA
Quinta-feira, 10 de novembro de 2022.
18ª
EXTRAORDINÁRIA
Terça-feira, 06 de dezembro de 2022.
Parágrafo Único - No calendário estabelecido no caput, às reuniões designadas como extraordinárias servem para previsão e organização, definindo o Conselho que são flexíveis.

Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação com efeitos a partir de 10 de fevereiro de 2022, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá - MT, 10 de fevereiro de 2022.