Legislação Tributária
ICMS

Ato: Comunicado-PRODEIC

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
29/2007
07/31/2007
08/07/2007
23
07/08/2007
01/08/2007

Ementa:C O M U N I C A que a empresa abaixo, processo de Carta Consulta nº. 96.927/07 está enquadrada na Lei nº. 7.958/03, ficando obrigada também a efetuar o recolhimento do FUNDEIC
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial - FUNDEIC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
Comunicado nº. 029/07 – PRODEIC

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

C O M U N I C A que a empresa abaixo, processo de Carta Consulta nº. 96.927/07 está enquadrada na Lei n.º. 7.958, de 25 de setembro de 2003, conforme limite de usufruto constante na Cláusula Quarta do Termo de Acordo firmado em 03/07/2007, referentes a fatos gerados ocorridos a partir de 01 de Agosto de 2007. A empresa fica obrigada também a efetuar o recolhimento do FUNDEIC - Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial do Estado de Mato Grosso, nos termos da Cláusula Sexta do mesmo dispositivo.

Razão Social :INMAPEL INDÚSTRIA DE MADEIRAS PETRI LTDA
Inscrição Estadual :13.115.454-0
CNPJ :15.011.620/0001-01
Endereço: Avenida Itororó s/n – Chácara nº. 80-B–Santa Carmem – MT.
Produtos Beneficiados: · Rodapé;
· Guarnição;
· Meia Cana;
· Forro de madeira;
· Batente;
· Assoalho;
· Lambril;
· Cavaco de resíduo madeira..
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Presidente do CEDEM