Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Comunicado-PRODEIC
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
29
/2007
07/31/2007
08/07/2007
23
07/08/2007
01/08/2007
Ementa:
C O M U N I C A que a empresa abaixo, processo de Carta Consulta nº. 96.927/07 está enquadrada na Lei nº. 7.958/03, ficando obrigada também a efetuar o recolhimento do FUNDEIC
Assunto:
Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial - FUNDEIC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
Comunicado nº. 029/07 – PRODEIC
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL DE MATO GROSSO,
no uso de suas atribuições legais,
C O M U N I C A
que a empresa abaixo, processo de Carta Consulta nº. 96.927/07 está enquadrada na Lei n.º. 7.958, de 25 de setembro de 2003
,
conforme limite de usufruto constante na Cláusula Quarta do Termo de Acordo firmado em 03/07/2007, referentes a fatos gerados ocorridos a partir de
01 de Agosto de 2007.
A empresa fica obrigada também a efetuar o recolhimento do
FUNDEIC
- Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial do Estado de Mato Grosso, nos termos da Cláusula Sexta do mesmo dispositivo.
Razão Social :
INMAPEL INDÚSTRIA DE MADEIRAS PETRI LTDA
Inscrição Estadual :
13.115.454-0
CNPJ
:
15.011.620/0001-01
Endereço:
Avenida Itororó s/n – Chácara nº. 80-B–Santa Carmem – MT.
Produtos Beneficiados:
·
Rodapé;
·
Guarnição;
·
Meia Cana;
·
Forro de madeira;
·
Batente;
·
Assoalho;
·
Lambril;
·
Cavaco de resíduo madeira..
.
Cuiabá - MT, 31 de Julho de 2007.
ALEXANDRE HERCULANO COELHO DE S. FURLAN
Secretário de Estado de Indúistria, Comércio, Minas e Energia
Presidente do CEDEM