Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:44
Complemento:/2012
Publicação:04/17/2012
Ementa:Altera o Protocolo ICMS 132/08, que dispõe sobre a remessa de soja em grão do Estado de Goiás para industrialização, por encomenda, no Estado de Minas Gerais.
Assunto:Remessa Para Industrialização
Soja/Derivados




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 44, DE 16 DE ABRIL DE 2012
. Publicado no DOU de 17.04.12, p. 31, pelo Despacho 59/12 do Secretário-Executivo do CONFAZ.

Os Estados de Goiás e Minas Gerais, neste ato representados por seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 da Lei nº 5172 de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira O inciso I do § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS 132/08, de 5 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

“I – abrange a remessa de até 1.150.000 (um milhão e cento e cinquenta mil) toneladas de soja em grão para industrialização no Estado de Minas Gerais;”.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 01 de abril de 2012.