Legislação Tributária
COOPERAÇÃO TÉCNICA

Ato: Acordo/Convênio/Termo de Cooperação

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
62/2009
10/14/2009
12/16/2009
47
14/10/2009

Ementa:Termo de Cooperação que entre si celebram o ESTADO DE MATO GROSSO, por meio da SEFAZ/MT e o MUNICIPIO DE JURUENA, para os fins que especificam.
Assunto:Mútua Colaboração-MT - SEFAZ/Município de Juruena
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 062/2009/SEJUF – SEFAZ/MUNICIPIO DE JURUENA MT
. Extrato publicado no DOE de 16.12.09, p. 47.
. Extratos de Rerratificação publicados no DOE de 09.12.09, p. 23, e de 13.01.10, p. 10.
. Extrato do 1º Aditivo publicado no DOE de 30/10/14, p. 18: Prorrogação do prazo previsto na cláusula quarta, com início em 14/10/14 e término previsto para 31/01/15

O ESTADO DE MATO GROSSO, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, inscrita no CNPJ n. 03.507.415/0005-78, com endereço na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, nº 3.415, Edifício Octávio de Oliveira, Centro Político-Administrativo, CEP 78.050-903, Cuiabá-MT, denominada COOPERANTE, neste ato representado pelo Secretário de Estado de Fazenda Senhor EDER DE MORAES DIAS, brasileiro, casado, portador do RG n. 393225 SSP/MT e inscrito no CPF n. 346.097.921-68, e, o MUNICIPIO DE JURUENA, inscrito no CNPJ n. 24.9500461/0001-93, com endereço na Av. 04 de Julho, Nº360, Centro, denominado COOPERADO, neste ato representado pelo Prefeito BERNARDINHO CROZETTA, brasileiro, casado, portador do RG n. 572.706SSP/MT e inscrito no CPF n. 415.301.101-06, nos termos do disposto no artigo 199 da Lei Federal n. 5.172/66 - Código Tributário Nacional, na Lei Complementar Federal n. 63/90, de 11/01/90, na Lei Federal n. 8.666/93, de 21/06/93, e suas posteriores alterações, no Decreto Estadual n. 908/96, de 20/05/96, bem como na Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/AGE n. 01/2009, de 23/04/09, firmam o presente TERMO DE COOPERAÇÃO que se regerá pelas Cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Instrumento a implementação de mecanismos que propiciem a efetividade da receita pública estadual e municipal, bem como a integração dos entes Signatários, com a garantia de troca constante de informações e mútua colaboração na área administrativa, financeira e tributária.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS RESPONSABILIDADES DOS PARTÍCIPES
2.1. Compete à Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso:
2.1.1. Autorizar a instalação de Unidade de Serviço Conveniada (USC) no Município Cooperado, orientando e capacitando servidores para efetivação dos serviços, disponibilizando dados e acessos ao sistema informatizado para as consultas de informações técnico-tributárias e execução dos serviços disponibilizados nos Postos, supervisionando os trabalhos, e apoiando tecnicamente e juridicamente os trabalhos da Unidade Conveniada;
2.1.2. Designar, por meio da unidade competente, equipes para efetuar a supervisão dos trabalhos executados pela Unidade de Serviço Conveniada para o fiel cumprimento dos preceitos legais e das cláusulas deste Instrumento;
2.1.3. Disponibilizar ao Cooperante, anualmente, a relação de contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso – CCE/MT, visando o controle previsto na Lei Complementar n. 63/90;
2.1.4. Orientar e capacitar servidores municipais efetivos para a implantação e execução da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE no sistema de cadastro do Município Cooperado, conforme Resolução CONCLA;
2.1.5. Adotar providências para que a Guia de Trânsito Animal – GTA seja expedida pelo INDEA/MT, mediante simultânea emissão de Nota Fiscal de Produtor e Avulsa – NFPA;
2.1.6. Cadastrar servidores efetivos do Município Cooperado, indicados por este, nos termos da Portaria n. 033/CGIP/SAG/SEFAZ/07, e promover a capacitação desses servidores, para acesso e emissão de Nota Fiscal de Produtor e Avulsa – NFPA e Conhecimento de Transporte Avulso – CTA, nas operações com mercadorias e prestações de serviços que sejam isentas, diferidas, com não-incidência ou ainda, em operações tributadas autorizadas pela Secretaria de Estado de Fazenda;
2.1.7. Prestar apoio técnico na área jurídica, tributária e financeira;
2.1.8. Disponibilizar anualmente relações dos contribuintes omissos do IPVA para subsidiar cobrança dos mesmos;
2.1.9. Capacitar servidores municipais efetivos, cadastrados na Secretaria de Estado de Fazenda, a prestarem os serviços de:
2.1.9.1. Consulta e verificação da situação cadastral de veículos e legislação do IPVA;
2.1.9.2. Emissão de Documento de Arrecadação – DAR-1/AUT para pagamento de parcela atual e em atraso do IPVA;
2.1.9.3. Revogação do benefício de primeiro emplacamento;
2.1.9.4. Atualizações cadastrais dos veículos das suas respectivas circunscrições territoriais do Município;
2.1.9.5. Parcelamento e cancelamento do parcelamento de débitos vencidos;
2.1.9.6. Orientação aos contribuintes para a realização de leilão de veículos, conforme o Decreto Estadual n. 4.196, de 20 de outubro de 2004;
2.1.9.7. Concessão de isenção de IPVA a taxistas e portadores de deficiência física, conforme Lei n. 7.301, de 17 de julho de 2000;
2.1.9.8. Concessão de isenção de ICMS a portadores de deficiência física, conforme Lei n. 7.098, de 30 de dezembro de 1998.
2.1.10. Disponibilizar legislação e manuais de procedimentos relativos à fiscalização em operações com mercadorias desacobertadas de documentação fiscal;
2.1.11. Disponibilizar, se necessário e mediante aprovação, via Assessoria de Negócio, no Planejamento Anual, após a análise das demandas de atendimento e de intervenções em parceria, recursos tecnológicos, material, pessoal e de comunicação, com vista ao cumprimento efetivo deste Termo de Cooperação;
2.1.12. Informar, quando solicitado pelo Município Cooperado, por intermédio da Agência Fazendária ou diretamente pela Gerência de Informações Cadastrais – GCAD, a situação cadastral do contribuinte do respectivo Município;
2.1.13. Verificar, por meio do serviço de fiscalização, nos estabelecimentos submetidos à fiscalização estadual, a existência e a validade dos alvarás municipais.
2.1.14. Disponibilizar ao Município Cooperado acesso às informações e documentos utilizados pela SEFAZ/MT no cálculo do Índice de Participação dos Municípios, inclusive mediante consultas “on line” ao sistema da GIA ICMS, devendo o Município Cooperado providenciar credenciamento prévio de servidores de seu quadro efetivo ou servidores ocupantes de cargos em comissão na área da administração tributária.
2.2. Compete ao Município Cooperado:
2.2.1. Solicitar à Secretaria de Estado de Fazenda autorização para a instalação de Unidade de Serviço Conveniada - USC;
2.2.2. Instalar a Unidade de Serviço Conveniado (USC), disponibilizando servidores efetivos para cadastramento aos acessos informatizados e execução dos serviços, controlando e informando por meio de relatórios a SEFAZ dos serviços executados nos prazos estabelecidos;
2.2.3. Providenciar solicitação ou cancelamento de habilitação para acesso aos sistemas informatizados da SEFAZ, conforme previsto na Portaria n. 033/CGIP/SAG/SEFAZ/2007 e Portaria n. 128/SEFAZ/2005;
2.2.4. Comunicar à Secretaria de Estado de Fazenda, previamente, a instalação de Posto de Controle Municipal – PCM, conforme Portaria n. 051/SEFAZ/1999;
2.2.5. Fixar placa de identificação no Posto de Controle Municipal – PCM e adesivos nos veículos das unidades móveis destinados ao acompanhamento e controle da produção;
2.2.6. Disponibilizar servidor do quadro efetivo para acesso e emissão de Nota Fiscal de Produtor Avulsa – NFPA e Conhecimento de Transporte Avulso – CTA, nas operações com mercadorias e prestações de serviços que sejam isentas, diferidas, com não-incidência ou ainda em operações tributadas autorizadas pela Secretaria de Estado de Fazenda, quando não houver Agência Fazendária em seu território;
2.2.7. Controlar e acompanhar as saídas internas de produtos primários, oriundos da agricultura e do extrativismo mineral e vegetal, contempladas com a não-incidência, suspensão ou diferimento do imposto, conforme previsto no inciso II do artigo 2º-A da Portaria n. 31/05-SEFAZ/MT e de acordo com o Regulamento do ICMS;
2.2.8. Controlar as saídas de produtos hortifrutigranjeiros, de produção própria promovidas por produtores rurais, com área inferior a 100 ha (cem hectares), para a comercialização em feiras livres ou em estabelecimentos comerciais;
2.2.9. Prestar contas dos documentos fiscais emitidos durante o mês, até o décimo quinto dia útil do mês subsequente;
2.2.10. Encaminhar, por meio da Agência Fazendária, a qual está vinculada, todos os documentos fiscais emitidos manualmente para a Gerência de Notas Fiscais de Saídas da Superintendência de Informações do ICMS – GNFS/SUIC, conforme previsto no artigo 7º-A da Portaria n. 95/96-SEFAZ/MT;
2.2.11. Orientar sobre os procedimentos para o cadastramento de contribuinte do comércio, indústria, serviço e agropecuária e recepcionar documentação, nas Unidades de Serviços Conveniadas, para envio à Agência Fazendária da circunscrição do contribuinte;
2.2.12. Confrontar os dados cadastrais dos relatórios encaminhados anualmente pela SEFAZ, com aqueles registrados no cadastro de contribuintes do município, como também com os constantes dos alvarás municipais, comunicando a SEFAZ eventuais divergências;
2.2.13. Implantar na base do sistema cadastral municipal a Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, nos moldes da Resolução CONCLA;
2.2.14. Exercer as atividades nos Postos de Controle Municipais – PCM acompanhando as saídas da produção do Município e quando for o caso, lavrar os documentos Termo de Carga Retida – TCR, Mapa de Acompanhamento de Saídas da Produção do Município – MAP e o Termo de Devolução de Carga – TCD, conforme Portaria n. 051/SEFAZ/1999;
2.2.15. Encaminhar a autoridade policial competente os casos de constatações de mercadorias desacobertadas de documentação fiscal para lavratura do Boletim de Ocorrência e comunicar, por meio de relatório de acompanhamento, à Gerência de Trânsito da Secretaria de Estado de Fazenda, responsável pela circunscrição;
2.2.16. Controlar, inclusive, com projeções, a produção agrícola municipal, por meio de levantamento de área plantada, colheita e comercialização de produtos, através de informações obtidas na EMPAER ou quaisquer outros órgãos estaduais ou federais que detenham os registros semelhantes;
2.2.17. Controlar efetivamente, por intermédio da USC ou PCM, a produção agrícola e extrativista mineral e vegetal do seu município, preenchendo o Mapa de Acompanhamento de Saídas da Produção do Município – MAP, de acordo com o disposto na Portaria n. 051/SEFAZ/1999;
2.2.18. Implementar sistema de controle para identificar a área total indicada na ficha de cadastramento do produtor, conferindo a área plantada, de reserva e improdutiva, e confrontando-a com a soma de todos os produtores comparados à extensão territorial do município, visando corrigir as divergências existentes;
2.2.19. Implementar mecanismos para controle do rebanho bovino na sua circunscrição, através de informações obtidas do INDEA/MT e outros órgãos municipais, estaduais ou federais que detenham os registros pertinentes;
2.2.20. Encaminhar a SEFAZ relação de veículos apreendidos pela Polícia Militar com qualquer irregularidade em relação ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, bem como as divergências de identificação de domicílio fiscal dos proprietários;
2.2.21. Comunicar a Delegacia de Policia Civil, bem como a SEFAZ qualquer irregularidade constatada quanto aos proprietários de veículos domiciliados no município e que estejam circulando irregularmente, ou seja, em desacordo com o artigo 120, do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, de 27/09/2007;
2.2.22. Implementar a cobrança dos contribuintes omissos de IPVA, conforme relação anual encaminhada pela SEFAZ;
2.2.23. Nas aquisições de materiais (consumo e permanente) efetuadas pelo Município, exigir do fornecedor a entrega do comprovante de venda para órgão público, conforme previsto no artigo 2º-B, da Portaria n. 31/05/SEFAZ/MT;
2.2.24. Informar sempre que solicitado pela SEFAZ o valor venal dos imóveis urbanos utilizado como base de cálculo dos tributos municipais;
2.2.25. Efetuar vistoria “in loco” e inspeção, a ser realizada por servidor efetivo autorizado, cadastrado no sistema da SEFAZ, quando requisitado, nos termos da legislação vigente;
2.2.26. Efetuar Termo de Dispensa de Inscrição – TDI, modelo previsto na Portaria n. 149/SEFAZ/2007, nos casos de micro-produtor rural com até 100 ha (cem hectares), o qual deverá ser enviado à Agência Fazendária do domicilio tributário para publicação no Diário Oficial do Estado, conforme artigo 26, parágrafo 19, da Portaria n. 114/SEFAZ/2002.
2.3. Obrigações comuns aos Partícipes:
2.3.1. Disponibilizar profissionais revestidos de competência técnica e tributária, para desempenharem as atividades necessárias ao cumprimento das obrigações recíprocas;
2.3.2. Propiciar a participação conjunta no processo de educação e consciência tributária;
2.3.3. Desenvolver trabalho conjunto de fiscalização, visando intensificar a difusão do risco fiscal no âmbito estadual e municipal;
2.3.4. Constatar, por meio do serviço de fiscalização municipal e estadual, a regularidade da inscrição estadual e respectivamente da concessão do alvará dos estabelecimentos submetidos à fiscalização recíproca;
2.3.5. Assegurar o permanente acompanhamento de contribuintes do ICMS e do ISSQN, exigindo a comprovação de regularidade fiscal recíproca;
2.3.6. Disponibilizar a utilização das unidades de fiscalização, uma da outra, mediante anuência da autoridade a qual estiver vinculado o setor envolvido para a execução deste Instrumento;
2.3.7. Atestar, sob pena de responsabilidade funcional e penal, a veracidade das informações referentes à efetiva existência do estabelecimento no local indicado, necessários para efeitos de concessão de regime especial e regularidade fiscal no Município, bem como os demais dados necessários ao desenvolvimento das atividades dos Partícipes;
2.3.8. Compartilhar as informações referentes às operações de aquisição de bens, mercadorias e serviços, pelos órgãos públicos, ou seja, qualquer ente da Administração Direta e Indireta, Municipal e Estadual, bem como Fundação e Autarquias, confirmando a idoneidade da documentação utilizada, bem como a situação de regularidade de empresas que transacionem com os mesmos;
2.3.9. Implementar a parceria no sistema de execução, no desenvolvimento das atividades conjuntas, financeira e tributária, observando-se:
2.3.9.1. na área financeira: trocas de informações e mútua colaboração nos setores de orçamento, finanças e contabilidade;
2.3.9.2. na área tributária: integração e participação nos processos de informação, arrecadação, controle, fiscalização e fortalecimento da consciência tributária e fiscal dos Partícipes;
2.3.10. Responder pela remuneração devida aos respectivos servidores designados para as atividades previstas neste Instrumento, com despesas à conta de dotações orçamentárias próprias, obedecidas, ainda as seguintes condições:
2.3.10.1. As atividades para a consecução dos objetivos estabelecidos neste Instrumento serão executadas de forma coordenada, porém com independência administrativa e financeira;
2.3.10.2. Os servidores efetivos envolvidos nas tarefas referentes à execução do presente Instrumento permanecerão com o vínculo funcional com o seu respectivo ente partícipe, não configurando vínculo empregatício de qualquer natureza com o ente diverso, nem gerando qualquer tipo de obrigação/solidariedade ente os Partícipes;
2.3.10.3. A coordenação dos serviços e das atividades, relativos à atuação conjunta das respectivas fiscalizações e ao intercâmbio de informações, decorrentes deste Instrumento, no âmbito da SEFAZ, será realizada pelos titulares das Superintendências da Secretaria Adjunta da Receita Pública;
2.3.11. Assumir toda e qualquer responsabilidade pela integralidade dos serviços objetos deste Termo de Cooperação, guardando sigilo e respeito a confidencialidade das informações técnicas e demais dados que vierem a compor os trabalhos analisados, executados ou acompanhados, em decorrência deste Instrumento.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL DE EXECUÇÃO
3.1. A execução dos serviços, previstos neste Instrumento, será realizada no Município Cooperado e, caso necessário, nos locais requeridos para o cumprimento das ordens de serviços ou dos atos ordinatórios equivalentes emanados pelo gestor municipal, com a observância das especificações de demais regras contidas nas Cláusulas neste Termo.

CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1. Este Termo terá início em 14/10/2009 e término previsto em 14/10/2014. (Prorrogado de 14/10/2014 até 31/01/2015, cf. 1º Termo Aditivo)

CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO e DA DENÚNCIA
5.1. O presente Instrumento poderá ser denunciado a qualquer momento, desde que a parte interessada, justificadamente, notifique a outra, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias e no caso de descumprimento de qualquer das cláusulas ora pactuadas poderá a parte prejudicada rescindir o presente Instrumento, mediante comunicação prévia escrita no prazo mínimo de 30 (trinta) dias a parte infratora, imputando-se aos signatários as responsabilidades com ônus decorrentes das obrigações assumidas e benefícios adquiridos a vigência deste Instrumento;
5.2. Em conformidade com o artigo 23 da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/AGE n. 001/09, de 23/04/09, constitui motivo para rescisão da cooperação independentemente do instrumento de sua formalização:
5.2.1. o inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
5.2.2. a execução de despesas em desacordo com o Plano de Trabalho;
5.2.3. não cumprimento das obrigações assumidas, previamente estabelecidas.

CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
6.1. A eficácia deste Instrumento e de seus aditivos ficará condicionada a publicação dos seus respectivos extratos no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso;
6.1.1. A publicação do presente Instrumento será providenciada pela Cooperante conforme disposto no artigo 12 da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/AGE nº 01/2009, de 23 de abril de 2009.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA FUNDAMENTAÇÃO
7.1. Fundamenta-se o presente Termo de Cooperação no disposto do artigo 199 da Lei Federal n. 5.172/66 - Código Tributário Nacional, na Lei Complementar Federal n. 63/90, de 11/01/90, na Lei Federal n. 8.666/93, de 21/06/93, e suas posteriores alterações, no Decreto Estadual n. 908/96, de 20/05/96, bem como na Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/AGE n. 01/2009, de 23/04/09.

CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. A presente Cooperação Técnica não implicará em desembolsos financeiros a nenhuma das partes envolvidas;
8.2. O presente Termo de Cooperação não implica transferência de recursos financeiros entre as partes para seu cumprimento, cujas despesas já deverão estar previstas nos projetos/atividades de cada Programa do PPA e respectivos Planos de Trabalho e Orçamentos Anuais;
8.3. As eventuais omissões, dúvidas ou controvérsias, quanto à interpretação ou ao cumprimento do presente Termo de Cooperação Técnica, serão resolvidas, por meio de cartas reversas, de comum acordo entre as partes;
8.4. Caberá aos entes signatários deste instrumento prestarem todas as informações referentes à gestão de pessoas e à utilização de todos os recursos disponibilizados na implementação do presente Termo de Cooperação.

CLÁUSULA NONA – DO FORO
9.1. As partes elegem o foro de Cuiabá/MT, com renúncia, expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões decorrentes do presente Termo de Cooperação, que não puderem ser solucionadas administrativamente.

E, por estarem assim, juntas e acordadas, assinam as partes o presente Termo, na presença das testemunhas abaixo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza efeitos legais.

Cuiabá - MT, 14 de Outubro de 2009.
_________________________________________________
EDER DE MORAES DIAS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
COOPERANTE

______________________________________________________
MARCEL SOUZA DE CURSI
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

________________________________________________________
BENEDITO NERY GUARIM STROBEL
SECRETÁRIO ADJUNTO EXECUTIVO DO NÚCLEO JURÍDICO E FAZENDÁRIO

________________________________________________________
BERNARDINHO CROZETTA
PREFEITO MUNICIPAL
COOPERADO

TESTEMUNHAS:

BERNARDINA JOVANIL DA ROCHA
ASSESSORA DA ARCM/SEFAZ/MT
RG 366.058SSP/MT
ROSALVO PONCE
RG 1189467-9SSP/MT

JOSÉ DE CARVALHO MAZINI
SUPERINTENDENTE DO SUAC
RG 56600SSP/MS

EXTRATO DE RERRATIFICAÇÃO AO EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO N º 062/2009/SEJUF – SEFAZ/MUNICIPIO DE JURUENA
(DOE de 09.12.09)

COOPERANTE: O ESTADO DE MATO GROSSO, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA.
COOPERADO: MUNICIPIO DE JURUENA.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA RERRATIFICAÇÃO
1.1. O presente Termo tem por objeto retificar o item 2.1. da Cláusula Segunda, do Termo de Cooperação n. 062/2009/SEJUF – SEFAZ/MUNICIPIO DE JURUENA, mantendo-se incólumes às demais cláusulas contratuais.
Onde se lê:
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS RESPONSABILIDADES DOS PARTÍCIPES
2.1. Compete à Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso:
2.1.1. (...)
2.1.13. (...)
Leia-se:
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS RESPONSABILIDADES DOS PARTÍCIPES
2.1. Compete à Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso:
2.1.1. (...)
2.1.13. (...)
2.1.14. Disponibilizar ao Município Cooperado acesso às informações e documentos utilizados pela SEFAZ/MT no cálculo do Índice de Participação dos Municípios, inclusive mediante consultas “on line” ao sistema da GIA ICMS, devendo o Município Cooperado providenciar credenciamento prévio de servidores de seu quadro efetivo ou servidores ocupantes de cargos em comissão na área da administração tributária.
EXTRATO DE RERRATIFICAÇÃO AO EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N. 062/2009/
SEJUF – SEFAZ/MUNICIPIO DE JURUENA MT, publicado no D.O.E. em 16.12.2009, pág. 47
(DOE de 13.01.10)

COOPERANTE: O ESTADO DE MATO GROSSO, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA.
COOPERADO: MUNICIPIO DE JURUENA
Onde se lê:
(...) A vigência do presente Termo terá término previsto em 23/06/2014 (...).

Leia-se:
(...) A vigência do presente Termo terá término previsto em 14/10/2014 (...).