Texto: Comunicado nº. 002/07 – PRODEIC
*Republicado, no DOE 08/05/2007, p. por ter saído incorreto.
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, C O M U N I C A que a empresa abaixo, processo de Carta Consulta nº. 159.516/06 está enquadrada na Lei nº. 7.958/03, de 25/09/03, regulamentada pelo Decreto nº. 1.432, de 29/09/2003, conforme limite de usufruto constante na Cláusula Quarta do Protocolo de Intenções firmado em 14/07/2006, referentes a fatos gerados ocorridos a partir de 01 de Fevereiro de 2007. A empresa fica obrigada também a efetuar o recolhimento do FUNDEIC - Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial do Estado de Mato Grosso, nos termos da Cláusula Sexta do mesmo dispositivo.