Legislação Tributária
ICM

Ato:Protocolo ICM
Número:8
Complemento:/86
Publicação:08/04/1986
Ementa:Dispõe sobre a adesão do Estado da Paraíba ao Protocolo ICM 14/85, de 27 de junho de 1985.
Assunto:Substituição Tributária-Produtos Farmacêuticos




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICM 08/86

Os Estados do Mato Grosso do Sul, Paraíba, Grande do Norte, Rio de Janeiro, Rio, Santa Catarina e São Paulo neste ato representados pelos seus Secretários de Fazenda ou Finanças, reunidos em Brasília, DF, no dia 29 de abril de 1986, e tendo em vista o disposto no parágrafo 4º do artigo 6º do Decreto-Lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968, acrescentado pela Lei Complementar nº 44, de 7 de dezembro de 1983, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira Ficam estendidas ao Estado da Paraíba, as disposições estabelecida no Protocolo ICM 14/85, de 27 de junho de 1985.

Cláusula segunda Este Protocolo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União

Brasília, DF, 29 de abril de 1986.

ANEXO

RIO DE JANEIRO
Superintendência de Planejamento Fiscal
Rua Buenos Aires, 29 - 5andar
20070 - Rio de Janeiro - RJ
SANTA CATARINA
Secretaria da Fazenda - Coordenação de Fiscalização e Tributação
Divisão de Análise
Rua Tenente Silveira, 01 - 3 andar
Caixa postal 352
88000 - Florianópolis - SC
SÃO PAULO
Coordenação de Administração Tributária
Av. Rangel Pestana, 300 - 8º andar
01091 - São Paulo - SP
RIO GRANDE DO NORTE
Coordenadoria de Administração Tributária - CAT
Secretaria da Fazenda
Centro Administrativo - Lagoa Nova
59.000 - Natal - RN
MATO GROSSO DO SUL
Superintendência de Administração Tributária
Secretaria da Fazenda
Bloco II - Parque dos Poderes
79100 - Campo Grande - MS
PARAÍBA
Diretoria de Administração Tributária
Secretaria das Finanças
Centro Administrativo - Bloco IV - 3º andar
58.000 - João Pessoa - PB