Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/PMPF
Número:24
Complemento:/2017
Publicação:12/22/2017
Ementa:Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Assunto:PMPF - Preço médio ponderado consumidor final




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/PMPF Nº 24, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017
. Publicado no DOU de 22.12.2017, Seção 1, p. 90.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e considerando o disposto nos Convênios ICMS 138/06, de 15 de dezembro de 2006 e 110/07, de 28 de setembro de 2007, respectivamente, divulga que as unidades federadas indicadas na tabela a seguir adotarão, a partir de 1º de janeiro de 2018, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos nos convênios supra:

PREÇO MÉDIO PONDERADO AO CONSUMIDOR FINAL
UFGACGAPDIESEL S10ÓLEO DIESELGLP (P13)GLPQAVAEHCGNVGNIÓLEO COMBUSTÍVEL
(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ kg)(R$/ kg)(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ m³)(R$/ m³)(R$/ litro)(R$/ Kg)
AC4,82654,82654,17804,12415,73555,7355-3,6636----
*AL3,99203,99203,35203,2820-5,32202,32003,15802,6120---
*AM4,07514,07513,42603,3435-4,9353-3,38791,95841,6888--
*AP3,91503,91504,29403,76005,58925,5892-3,2900----
BA4,05504,20003,42003,26004,78004,8500-3,20102,4400---
*CE3,97003,97003,19003,16504,52504,5250-3,1700----
*DF4,21305,86303,75003,60705,55245,5524-3,42103,2990---
ES3,98034,90803,36573,27924,53214,53212,58353,3562----
*GO4,24006,11263,46733,36325,08195,0819-2,8621----
*MA3,70504,56103,19803,1760-4,9720-3,2180----
*MG4,42035,64653,69463,54945,26315,26314,19003,1350----
*MS4,12945,53283,80323,69095,56065,56062,70133,18202,5636---
*MT4,24255,58753,73593,64267,37367,37363,30652,47302,66412,2000--
PA3,97103,97103,33603,23903,89153,8915-3,4420----
*PB3,91646,58003,21543,1221-4,83862,32463,13612,7433-1,89001,8900
*PE4,10004,10003,28303,19405,00305,0030-3,0020----
PI4,01974,01973,38363,26924,88814,88812,27723,2637----
*PR4,03005,33003,20003,10004,50004,5000-2,9300----
*RJ4,41604,77893,63303,4250-5,17772,44563,35502,2630---
RN4,09006,89003,45803,32854,75194,7519-3,26802,8305-1,69001,6900
*RO4,18304,18303,56603,4600-5,5960-3,3650--2,9656-
RR4,05004,11003,49003,39005,66006,16003,10003,6700----
*RS4,30335,63713,36103,25375,48555,9537-3,83102,6973---
*SC3,98005,45003,24003,12005,09005,0900-3,31001,9800---
SE3,98894,14803,38303,21106,07006,07002,29503,15902,6960---
*SP3,87803,87803,40703,24304,99625,3158-2,7340----
*TO4,19006,19003,19003,11006,50006,50003,73003,3600----
* PMPF alterados pelo presente ATO COTEPE.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA