Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CDA

Ato: Resolução - CDA/MT

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
4/2009
04/23/2009
04/23/2009
16
23/04/2009
23/04/2009

Ementa:Cadastra produtores: no Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso – PRODER
Assunto:Programa de Desenv. Rural de Mato Grosso-PRODER
Fundo de Desenvolvimento Rural - FDR
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
RESOLUÇÃO Nº 04, de 23 de abril de 2009

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA – CDA, criado pela Lei Complementar n° 339, de 12 de dezembro de 2008 em seu Artigo 11, no uso das atribuições regimentais que lhe confere, do respectivo Conselho resolve:

Art. 1º- Conforme artigo 7 º da lei n° 8.607, de 20 de dezembro de 2006, a qual revoga a lei 8.431 de 30 de dezembro de 2005 que define a Política de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso, e que repristina os artigos da Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, e dá outras providências, ficam cadastrados os produtores: Luiz Gustavo Sacco portador do CPF nº 903.025.241-34 inscrição estadual nº 13.275.449-5, Antonio Luiz Sacco portador do CPF nº 360.999.379-00 inscrição estadual nº 13.285.086-9, Ademir Agostinho Zanchi portador do CPF nº 176.455.819-72 inscrição estadual nº 13.236.348-8, Luciane de Fátima Vieira portador do CPF nº 021.376.369-99 inscrição estadual nº 13.327.186-2, Ivandre Garcia Sales portador do CPF nº 391.725.979-68 inscrição estadual nº 13.286.006-6, João Carlos Patrício portador do CPF nº 524.760.659-00 das inscrições estadual nº 13.341.498-1 e 13.280.553-7,José Zafalon portador do CPF nº 240.353.519-20 inscrição estadual nº 13.225.447-6 Wilson Romagnoli portador do CPF nº 387.772.909-68 inscrição estadual nº 13.226.801-9 e Almiro Bersch portador do CPF nº 048.723.550-91 inscrição estadual nº 13.361.817-0 no Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso – PRODER

Art. 2º- O produtor devera recolher 3% (três por cento) do valor do beneficio recebido ao Fundo de Desenvolvimento Rural – FDR, devendo encaminhar a nota fiscal referente a operação realizada e o comprovante (DAR) de pagamento.

Art. 3º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 23 de abril 2009.

Neldo Egon Weirich
Secretário de Estado de Desenvolvimento Rural
Presidente do CDA/MT