Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ

Ato: Portaria Circular-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
11/94
01/27/1994
01/28/1994
15
01/02/94
01/02/94

Ementa:Institui Lista de Preços Mínimos para produtos oriundos da indústria extrativa vegetal.
Assunto:Lista de Preços Mínimos-Ind. Extrativa
Alterou/Revogou:DocLink para 150 - Revogou Portaria Circular 150/93
Alterado por/Revogado por:Revogada pela DocLink para 21 - Portaria Circular 21/94
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA CIRCULAR Nº 011/94 SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, usando de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Nº 1944, de 06 de Outubro de 1.989,

CONSIDERANDO, ainda, o preço dos produtos no mercado, conforme coleta de dados, R E S O L V E

Artigo 1º - Informar, para efeito de base de cálculo do ICMS, o preço mínimo dos produtos da Indústria Extrativa Vegetal mato-grossense relacionadas em anexo.

Parágrafo único - Nas operações relativas a madeira serrada, beneficiada e industrializada, oriunda das localidades abaixo relacionadas, a base de cálculo do imposto será reduzida no percentual indicado, calculado sobre o valor da operação.

I - Aripuanã, Castanheira, Cotriguaçú, Juína, Juruena e Nova Bandeirante: 20% (Vinte Por Cento);

II - Apiacás, Brasnorte, Catuaí, Juara, Nova Maringá , Nova Guarita, Novo Monte Verde, Tabaporã, Novo Horizonte do Norte, Porto dos Gaúchos e Tapurah: 15% (Quinze Por Cento); III - Guarantã do Norte, Matupá , Cláudia, Paranaíta, São José do Rio Claro e as comunidades de Feliz Natal, Gleba Rio Ferro e Gleba Vieira, pertencentes ao município de Vera - 10% (Dez Por Cento). Artigo 2º - Nas operações internas realizadas entre contribuintes, a base de cálculo será o valor da operação de que decorrer a saída da mercadoria, dispensada a aplicação da lista de preços mínimos de que trata esta Portaria Circular, porém nunca inferior ao preço corrente no mercado atacadista da praça do remetente.

Parágrafo único - O disposto neste artigo não se aplica às operações internas com madeira serrada, cujo preço somente poderá ser inferior ao previsto na lista de preços mínimos, mediante comprovação através de contrato com firma reconhecida e devidamente homologado pelo Agente Arrecadador Chefe da Exatoria do domicílio fiscal do remetente. Artigo 3º - Nas operações com madeira, torna-se obrigatório anexar a nota fiscal, uma via do romaneio ou, na falta deste, a discriminação na nota fiscal de todas as bitolas de madeira que compõem a carga.

Artigo 4º - Nas operações interestaduais cujo valor for maior que o preço estabelecido na lista de preços mínimos, a base de cálculo do imposto será o valor de que decorrer a saída das mercadorias, observado o disposto no parágrafo único do artigo 1º.

Artigo 5º - Esta Portaria Circular entrará em vigor às 0:00 h (Zero Hora) de 01.02.94, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Circular Nº 150/93 - SEFAZ, de 27.12.93. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, em 27 de janeiro de 1.994.
UMBERTO CAMILO RODOVALHO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

ANEXO DA PORTARIA CIRCULAR Nº 011/94 - SEFAZ
D E S C R I Ç Ã O
UN.
CÓDIGO
VALOR R$
I N D Ú S T R I A E X T R A T I V A V E G E T A L
MADEIRA BRUTA (EM TORAS)
Canafístula, Marfim, Amoreira e Semelhantes
M / 3
401013
82.000,00
Canelão, Jequitibá, Copaíba, Pinho Cuiabano, Branquilho e Semelhantes
``
401030
82.000,00
Cedrinho, Cambará, Pará-Pará, Caroba, Angelim, Semelhantes
``
401048
89.500,00
Cerejeira, Cedro Rosa, Freijó e Semelhantes
``
401072
446.500,00
Itaúba, Sucupira Preta e Semelhantes
``
401080
125.000,00
Louro Preto, Ipê e Semelhantes
``
401102
223.500,00
Mogno e Semelhantes
``
401137
727.000,00
Peroba Rosa, Angico, Jatobá, Faveiro, Champanhe, Cumaru e Semelhantes
``
401153
117.000,00
Peroba, Cupiúba e Semelhantes
``
401170
102.000,00
Sucupira, Garapeira, Canjarana, Cedroana, Semelhantes
``
401188
117.000,00
Virola Branca, Morcegueira, Amescla, Bajão, Semelhantes
``
401218
74.000,00
BLOCO DE FILÉ
Canafístula, Marfim, Amoreira e Semelhantes
M / 3
402010
86.000,00
Canelão, Jequitibá, Copaíba, Pinho Cuiabano, Branquilho e Semelhantes
``
402036
86.000,00
Cedrinho, Cambará, Pará-Pará, Caroba, Angelim, Semelhantes
``
402044
94.500,00
Cerejeira, Cedro Rosa, Freijó e Semelhantes
``
402079
470.500,00
Itaúba, Sucupira Preta e Semelhantes
``
402087
132.000,00
Louro Preto, Ipê e Semelhantes
``
402109
235.000,00
Mogno e Semelhantes
``
402133
766.000,00
Peroba Rosa, Angico, Jatobá, Faveiro, Champanhe, Cumaru e Semelhantes
``
402150
123.000,00
Peroba, Cupiúba e Semelhantes
``
402176
107.500,00
Sucupira, Garapeira, Canjarana, Cedroana, Semelhantes
``
402184
123.000,00
Virola Branca, Morcegueira, Amescla, Bajão, Semelhantes
``
402214
77.500,00
MADEIRA SIMPLESMENTE SERRADA (TÁBUA, RIPA, VIGA, ETC.)
Canafístula, Marfim, Amoreira e Semelhantes
M / 3
403016
43.200,00
Canelão, Jequitibá, Copaíba, Pinho Cuiabano, Branquilho e Semelhantes
``
403032
43.200,00
Cedrinho, Cambará, Pará-Pará, Caroba, Angelim, Semelhantes
``
403040
47.300,00
Cerejeira, Cedro Rosa, Freijó e Semelhantes
``
403075
104.800,00
Itaúba, Sucupira Preta e Semelhantes
``
403083
66.000,00
Louro Preto, Ipê e Semelhantes
``
403105
117.300,00
Mogno e Semelhantes
``
403130
170.100,00
Peroba, Cupiúba e Semelhantes
``
403156
53.700,00
Peroba Rosa, Angico, Jatobá, Faveiro, Champanhe, Cumaru e Semelhantes
``
403172
61.400,00
Sucupira, Garapeira, Canjarana, Cedroana, Semelhantes
``
403180
61.400,00
Virola Branca, Morcegueira, Amescla, Bajão, Semelhantes
``
403210
38.800,00
APROVEITAMENTO EM BRUTO – (ATÉ 1,90 M)
Canafístula, Marfim, Amoreira e Semelhantes
M / 3
404012
19.600,00
Canelão, Jequitibá, Copaíba, Pinho Cuiabano, Branquilho e Semelhantes
``
404039
19.600,00
Cedrinho, Cambará, Pará-Pará, Caroba, Angelim, Semelhantes
``
404047
21.000,00
Cerejeira, Cedro Rosa, Freijó e Semelhantes
``
404071
47.300,00
Itaúba, Sucupira Preta e Semelhantes
``
404080
29.400,00
Louro Preto, Ipê e Semelhantes
``
404101
52.800,00
Mogno e Semelhantes
``
404136
77.100,00
Peroba Rosa, Angico, Jatobá, Faveiro, Champanhe, Cumaru e Semelhantes
``
404152
27.700,00
Peroba, Cupiúba e Semelhantes
``
404179
24.400,00
Sucupira, Garapeira, Canjarana, Cedroana, Semelhantes
``
404187
27.700,00
Virola Branca, Morcegueira, Amescla, Bajão, Semelhantes
``
404217
17.900,00
APROVEITAMENTO EM BRUTO (ACIMA DE 1,90 M ATÉ 2,50 M)
Canafístula, Marfim, Amoreira e Semelhantes
M / 3
405019
27.700,00
Canelão, Jequitibá, Copaíba, Pinho Cuiabano, Branquilho e Semelhantes
``
405035
27.700,00
Cedrinho, Cambará, Pará-Pará, Caroba, Angelim, Semelhantes
``
405043
30.000,00
Cerejeira, Cedro Rosa, Freijó e Semelhantes
``
405078
68.300,00
Itaúba, Sucupira Preta e Semelhantes
``
405086
42.300,00
Louro Preto, Ipê e Semelhantes
``
405108
76.300,00
Mogno e Semelhantes
``
405132
110.500,00
Peroba, Cupiúba e Semelhantes
``
405159
34.900,00
Peroba Rosa, Angico, Jatobá, Faveiro, Champanhe, Cumaru e Semelhantes
``
405175
40.000,00
Sucupira, Garapeira, Canjarana, Cedroana, Semelhantes
``
405183
40.000,00
Virola Branca, Morcegueira, Amescla, Bajão, Semelhantes
``
405213
25.100,00
MADEIRA LAMINADA – TORNEADA APROVEITAMENTO
Cedrinho, Cambará, Caroba e Semelhantes
M / 3
406015
29.400,00
Pinho Cuiabano, Branquilho e Semelhantes
``
406058
24.400,00
Virola Branca, Amescla, Morcegueira, Bajão, Semelhantes
``
406074
24.400,00
MADEIRA LAMINADA – TORNEADA PARA MIOLO
Cedrinho, Cambará, Caroba e Semelhantes
M / 3
407011
45.000,00
Pinho Cuiabano, Branquilho e Semelhantes
``
407054
37.200,00
Virola Branca, Amescla, Morcegueira, Bajão, Semelhantes
``
407070
37.200,00
MADEIRA LAMINADA – TORNEADA PARA CAPA
Cedrinho, Cambará, Caroba e Semelhantes
M / 3
408018
63.300,00
Pinho Cuiabano, Branquilho e Semelhantes
``
408050
59.200,00
Virola Branca, Amescla, Morcegueira, Bajão, Semelhantes
``
408077
59.200,00
MADEIRA LAMINADA – FAQUEADA APROVEITAMENTO
Cedrinho, Cambará, Caroba e Semelhantes
M / 2
410012
34,00
Cerejeira, Cedro Rosa, Freijó e Semelhantes
``
410039
81,00
Mogno e Semelhantes
``
410055
136,00
Pinho Cuiabano, Branquilho e Semelhantes
``
410071
34,00
Virola Branca, Amescla, Morcegueira, Bajão, Semelhantes
``
410098
34,00
MADEIRA LAMINADA – FAQUEADA INDUSTRIAL DE SEGUNDA
Cedrinho, Cambará, Caroba e Semelhantes
M / 2
411019
53,00
Cerejeira, Cedro Rosa, Freijó e Semelhantes
``
411035
124,00
Mogno e Semelhantes
``
411051
210,00
Pinho Cuiabano, Branquilho e Semelhantes
``
411078
53,00
Virola Branca, Amescla, Morcegueira, Bajão, Semelhantes
``
411094
53,00
MADEIRA LAMINADA – FAQUEADA ESPECIAL DE PRIMEIRA
Cedrinho, Cambará, Caroba e Semelhantes
M / 2
413011
77,00
Cerejeira, Cedro Rosa, Freijó e Semelhantes
``
413038
175,00
Mogno e Semelhantes
``
413054
294,00
Pinho Cuiabano, Branquilho e Semelhantes
``
413070
77,00
Virola Branca, Amescla, Morcegueira, Bajão, Semelhantes
``
413097
77,00
MADEIRA COMPENSADA DE SEGUNDA QUALIDADE
CEDRINHO, CAMBARÁ, CAROBA E SEMELHANTES
Espessura 04 mm
M / 3
417017
109.500,00
Espessura 06 mm
``
417025
106.500,00
Espessura 08 mm
``
417033
98.800,00
Espessura 10 mm
``
417041
98.800,00
Espessura 12 mm
``
417050
94.300,00
Espessura 15 mm
``
417068
94.300,00
Espessura 18 mm
``
417076
92.400,00
Espessura 20 mm
``
417084
92.400,00
CEREJEIRA, CEDRO ROSA, FREIJÓ E SEMELHANTES
Espessura 04 mm
M / 3
417092
200.800,00
Espessura 06 mm
``
417106
189.600,00
Espessura 08 mm
``
417114
182.900,00
Espessura 10 mm
``
417122
182.900,00
Espessura 12 mm
``
417130
174.200,00
Espessura 15 mm
``
417149
174.200,00
Espessura 18 mm
``
417157
166.700,00
Espessura 20 mm
``
417165
166.700,00
MOGNO E SEMELHANTES
Espessura 04 mm
M / 3
417173
210.000,00
Espessura 06 mm
``
417181
200.800,00
Espessura 08 mm
``
417190
190.000,00
Espessura 10 mm
``
417203
190.000,00
Espessura 12 mm
``
417211
182.900,00
Espessura 15 mm
``
417220
182.900,00
Espessura 18 mm
``
417238
174.200,00
Espessura 20 mm
``
417246
174.200,00
PINHO CUIABANO, BRANQUILHO E SEMELHANTES
Espessura 04 mm
M / 3
417254
106.500,00
Espessura 06 mm
``
417262
98.500,00
Espessura 08 mm
``
417270
94.600,00
Espessura 10 mm
``
417289
94.600,00
Espessura 12 mm
``
417297
91.200,00
Espessura 15 mm
``
417300
91.200,00
Espessura 18 mm
``
417319
87.900,00
Espessura 20 mm
``
417327
87.900,00
VIROLA BRANCA, AMESCLA, MORCEGUEIRA, BAJÃO E SEMELHANTES
Espessura 04 mm
M / 3
417335
106.500,00
Espessura 06 mm
``
417343
98.900,00
Espessura 08 mm
``
417351
94.600,00
Espessura 10 mm
``
417360
94.600,00
Espessura 12 mm
``
417378
91.200,00
Espessura 15 mm
``
417386
91.200,00
Espessura 18 mm
``
417394
87.900,00
Espessura 20 mm
``
417408
87.900,00