Legislação Tributária
ICM

Ato:Convênio ICM
Número:13
Complemento:/87
Publicação:07/02/1987
Ementa:Autoriza o Distrito Federal a conceder remissão parcial de crédito tributário da empresa que especifica.
Assunto:CréditoTrib. Extinção/Exclusão/Suspensão




Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICM 13/87

·Ratificação Nacional DOU de 20.07.87, pelo Ato COTEPE/ICM 03/87. O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 46ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária realizada em Brasília, DF, no dia 30 de junho de 1987, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica o Distrito Federal autorizado a cancelar juros e multas decorrentes do crédito tributário constituído através das Notificações nº 42.034, 42.037, 42.036 e 42.035, de responsabilidade da empresa ÓTICAS TROPICAL LTDA..

Cláusula segunda Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 30 de junho de 1987.