Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
104/2018
06/28/2018
06/29/2018
82
29/06/2018
29/06/2018

Ementa:Define gestor do módulo de contratos do FIPLAN, e dá outras providências.
Assunto:Gestão Administrativa
Sistema Integrado de Planejamento Contabilidade e Finanças do Estado de Mato Grosso - FIPLAN
Contratos administrativos
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 104/GSF/SEFAZ/2018

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E O SECRETÁRIO ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do artigo 138 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 1.269, de 17 de novembro de 2017, combinado com o inciso VI, itens 1 a 5, do artigo 3º do Decreto nº 1.192, de 18 de setembro de 2017;

CONSIDERANDO a necessidade de manter as informações atualizadas sobre os contratos vigentes dos órgãos que compõe o Poder Executivo - Administração Direta e Indireta;

CONSIDERANDO que parte da alimentação da base de dados deve ocorrer de forma manual pela Unidade Orçamentária;

CONSIDERANDO, por fim, a base de dados de contratos deve refletir corretamente o montante das obrigações vigentes,

RESOLVEM:

Art. 1º Definir como responsável pela gestão do módulo de contratos do FIPLAN o Coordenador da Coordenadoria de Gestão dos Ativos e Passivos do Estado - CGPE da Superintendência de Administração de Recursos do Tesouro - SARTE, da Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual - SATE.

Art. 2º O gestor do módulo deverá:
I - Tomar as providências necessárias para a atualização da base de dados de contratos do FIPLAN;
II - Monitorar a evolução dos dados dos contratos já cadastrados;
III - Acompanhar o cadastramento dos novos contratos e aditivos celebrados;
IV - Notificar os gestores dos órgãos sobre as inconsistências verificadas e acompanhar a regularização;
V - Prestar suporte técnico para que as Unidades Orçamentárias possam realizar o correto lançamento e atualização das informações referentes aos contratos no módulo de contratos do sistema FIPLAN.

Art. 3º Quando as orientações e encaminhamentos de atualização da base de dados não forem cumpridas no prazo e condições negociadas entre a CGPE e a Unidade Orçamentária, fica o gestor do módulo de contratos do FIPLAN autorizado a suspender a execução da Unidade Orçamentária no FIPLAN.

Art. 4º Fica constituído o email institucional acompanhamento.decontratos@sefaz.mt.gov.br como o instrumento oficial de comunicação das demandas referentes aos contratos do FIPLAN.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com prazo de validade até a integração do Sistema FIPLAN com o Sistema de Aquisições Governamentais - SIAG-C.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 28 de junho de 2018.


ROGÉRIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado de Fazenda

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS
Secretário Adjunto do Tesouro Estadual
(Original assinado)