Texto: PORTARIA Nº 104/GSF/SEFAZ/2018
CONSIDERANDO a necessidade de manter as informações atualizadas sobre os contratos vigentes dos órgãos que compõe o Poder Executivo - Administração Direta e Indireta;
CONSIDERANDO que parte da alimentação da base de dados deve ocorrer de forma manual pela Unidade Orçamentária;
CONSIDERANDO, por fim, a base de dados de contratos deve refletir corretamente o montante das obrigações vigentes,
RESOLVEM: Art. 1º Definir como responsável pela gestão do módulo de contratos do FIPLAN o Coordenador da Coordenadoria de Gestão dos Ativos e Passivos do Estado - CGPE da Superintendência de Administração de Recursos do Tesouro - SARTE, da Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual - SATE. Art. 2º O gestor do módulo deverá: I - Tomar as providências necessárias para a atualização da base de dados de contratos do FIPLAN; II - Monitorar a evolução dos dados dos contratos já cadastrados; III - Acompanhar o cadastramento dos novos contratos e aditivos celebrados; IV - Notificar os gestores dos órgãos sobre as inconsistências verificadas e acompanhar a regularização; V - Prestar suporte técnico para que as Unidades Orçamentárias possam realizar o correto lançamento e atualização das informações referentes aos contratos no módulo de contratos do sistema FIPLAN. Art. 3º Quando as orientações e encaminhamentos de atualização da base de dados não forem cumpridas no prazo e condições negociadas entre a CGPE e a Unidade Orçamentária, fica o gestor do módulo de contratos do FIPLAN autorizado a suspender a execução da Unidade Orçamentária no FIPLAN. Art. 4º Fica constituído o email institucional acompanhamento.decontratos@sefaz.mt.gov.br como o instrumento oficial de comunicação das demandas referentes aos contratos do FIPLAN. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com prazo de validade até a integração do Sistema FIPLAN com o Sistema de Aquisições Governamentais - SIAG-C. CUMPRA-SE. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 28 de junho de 2018.