Legislação Tributária
ATO NORMATIVO CONJUNTO

Ato: Portaria Conjunta

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1/2005
07/13/2005
07/20/2005
17
20/07/2005
20/07/2005

Ementa:Disciplina a forma de devolução e restituição dos recursos transferidos por convênios para execução de ações descentralizadas, conforme estabelecido no artigo 8º, incisos XII, XIII, XIV e XV de Instrução Normativa conjunta SEPLAN/SEFAZ/AGE Nº 01/2005.
Assunto:Restituição de recursos
Celebração de convênio
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA CONJUNTA Nº 01/2005/SEPLAN/SEFAZ/AGE


O SECRETARIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL OSECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E SECRETARIO-AUDITOR GERAL DOESTADO,no uso desuas atribuições legais;

RESOLVEM:

Art. 1º Os saldos dos convênios deverão ser devolvidos ao Concedente ou ao Tesouro Estadual, exceto o saldo necessário para cobertura dos cheques emitidos durante a vigência do convênio e ainda não compensados.

Parágrafo único Entende-se por saldo do convênio os recursos não utilizados durante a vigência do convênio, decorrentes de:
I - liberações efetuadas pelo concedente e da contrapartida do convenente;
II - rendimentos de aplicação financeira dos recursos recebidos do concedente;
III - rendimentos de aplicação financeira dos recursos de contrpartida.

Art. 2º Quando verificada a não aplicação financeira dos recursos do convênio em cardeneta de poupança ou fundo de curto prazo, pelo período compreendido entre sua liberação e a utilização, conforme dispõe o § 2º do art. 15 da IN Conjunta nº 01/2005, de 17/02/2005, o valor equivalente aos rendimentos da aplicação financeira também deverão ser devolvidos ao Concedente ou ao Tesouro Estadual,;

§ 1º. O cálculo dos rendimentos deverá ser feito pelo índice da poupança - para períodos de apuração inferiores a um mês, podendo ser utilizado para apuração dos valores o programa de cálculo disponíveis no site do Banco Central do Brasil, no endereço www.bc.gov.br - Serviços ao cidadão – Calculadora do cidadão – Correção de valores.

§ 2º Após a apuração do valor dos rendimentos, estes deverão ser atualizados monetariamente na forma estabelecida no art. 5º desta Portaria, até a data de sua efetiva devolução.

Art. 3º Os recursos do convênio deverão ser restituídos Concedente ou ao Tesouro Estadual, atualizados montariamente e acrescidos de juros legais aplicáveis oas débitos para com a Fazenda Estadual, quando:
I - Não for executado o objeto pactuado;
II - não for apresentada no prazo exigido, a prestação de contas parcial ou final;
III - os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no convênio.

Art. 4º Os recursos referente à contrapartida pactuada no convênio deverão ser recolhidos à conta do Concedente ou ao Tesouro Estadual, atualizados monetariamente desde a data prevista no cronograma de desembolso, até a data de sua efetiva devolução, quando não comprovada sua aplicação na consecução do objeto pactuado.

Art. 5º A atualização monetária e o cálculo dos juros legais deverão ser efetuados na forma da legislação aplicável aos débitos para com Fazenda Estadual. utilizando-se da Tabela para Cálculos da Atualização Monetária dos Dèbitos Fiscais e dos juros de Mora, publicada no site da Secretaria de Estado de Fazenda, no endereço www.sefaz.mt.gov.br acessando Receita Pública - Tabela de Débitos Fiscais – Tabela de Correção. Ou Informações Tributarias - Leis/Atos complementares - Portaria - Atualização Monetária -Tabela de Correção.

Art. 6º Os procedimentos para devolução dos recursos de que trata esta portaria, provenientes de convênios de descentralização de recursos, estão estabelecidos no Anexo I, que faz parte integrante da presente Portaria.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revoga-se as disposições em contrario.

Cuiabá/MT, 13 julho de 2005

YÊNES JESUS DE MAGALHÃES
Secretario de ESTADO DE Planejamento e Coordenação Geral

WALDIR JULIO TEIS
Secretario de Estado de Fazenda

SIRIO PINHEIRO DA SILVA
Secretario-Auditor Geral do Estado
Anexo I

PROCEDIMENTOS PARA DEVOLUÇÃO DE RECURSOS DE CONVÊNIOS DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS PARA PREFEITURAS MUNCIPAIS E OUTRAS ENTIDADES

1. RECURSOS DO TESOURO (fontes de 100 a 199):
a) Do exercício corrente:
ÒRGÃO (Concedente):
Informar à entidade conveniada, o nº da conta: 01.010.100-4 Conta Única, Ag. 3834-2 banco 001- Banco do Brasil, onde deverá ser feito o deposito.
ENTIDADE CONVENENTE:
Efetuar deposito identificado (CNPJ e nome da entidade conveniada) na conta 01.010.100-4 Conta Única, Ag. 3834-2, banco 001 Banco do Brasil:
ÓRGÃO (CONCEDENTE):
Efetuar laçamento, no SIAF referente ao valor depositado. Através de GCV-Guia de Retorno de Crédito de Verba, onde deverá ser informado o credor e o nº liquidação que gerou o pagamento do repasse
b) De exercícios anteriores:
ÓRGÃO (CONCEDENTE):
Informar á entidade conveniada, o nº da conta: 01.010.100-4 Conta Única, Ag. 3834-2, banco 001- Banco do Brasil, onde deverá ser feito o deposito.
ENTIDADE CONVENENTE:
Efetuar deposito identificado (CNPJ e nome da entidade conveniada) na conta: 01.010.100-4 Conta Única, Ag. 3834-2 banco 001 Banco do Brasil:
TESOURO ESTADUAL (SECRETARIA DE FAZENDA):
Efetuar registro da receita, no SIAF, através da RDR- Registro de Receita Orçamentária, no código bancário 167 utilizando o código de receita "1922010100- Restiuições de convênios - Recursos do Tesouro

2. RECURSOS PRÓPRIOS (fontes de 200 a 299)
a) Do exercício corrente
ÓRGÃO (CONCEDENTE}:
Informar á entidade conveniada, o nº da conta: 01.010.100-4 Conta Única, Ag. 3834-2 banco 001- Banco do Brasil, onde deverá ser feito o deposito.
ENTIDADE CONVENENTE:
Efetuar deposito identificado (CNPJ e nome da entidade conveniada) na conta 01.010.100-4 Conta Única, Ag. 3834-2 banco 001 Banco do Brasil:
ÓRGÃO (CONCEDENTE):
Efetuar laçamento, no SIAF referente ao valor depositado, através de GCV-Guia de Retorno de Crédito de Verba, onde deverá ser informado o credor e o nº liquidação que gerou o pagamento do repasse.
b) De exercícios anteriores:
ÓRGÃO (CONCEDENTE):
Informar à entidade conveniada, o nº da conta: de arrecadação onde deverá ser feito o deposito.
ENTIDADE CONVENENTE:
Efetuar deposito identificado (CNPJ e nome da entidade conveniada) na conta de arrecadação informada pelo Órgão
ÓRGÃO (CONCEDENTE):
Efetuar registro da receita, no SIAF, através da RDR- Registro de Receita Orçamentária, no código bancário correspondente à conta de arrecadação informada, utilizando o código de receita “1922010200 - Restituição de convênios Recursos Próprios”

3. RECURSOS DE COVÊNIOS (fontes de 300 a 399 e de 400 a 499)
a) Do exercício corrente:
ÓRGÃO (CONCEDENTE):
Informar à entidade conveniada o nº da conta: de convênio de origem do repasse onde deverá ser feito deposito
ENTIDADE CONVENENTE:
Efetuar deposito identificado (CNPJ e nome da entidade conveniada) na conta de convênio infornada pelo Órgão.
ÓRGÃO (CONCEDENTE):
Efetuar laçamento, no SIAF referente ao valor depositado. Através de GCV-Guia de Retorno de Crédito de Verba, onde deverá ser informado o credor e o nº liquidação que gerou o pagamento do repasse.
b) Do exercícios anteriores:
ÓRGÃO (CONCEDENTE):
Informar à entidade conveniada o nº da conta: de convênio de origem do repasse onde deverá ser feito deposito
ENTIDADE CONVENENTE:
Efetuar deposito identificado (CNPJ e nome da entidade conveniada) na conta informada pelo Órgão.
ÓRGÃO (CONCEDENTE):
Efetuar registro da receita, no SIAF, através da RDR- Registro de Receita Orçamentária, no código bancário correspondente à conta de convênio informada, utilizando o código de receita “1922010300 - Restituição de convênio Recursos Federais”