Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ

Ato: Portaria Circular-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
99/93
09/02/1993
09/10/1993
15
15/09/93
15/09/93

Ementa:Institui Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da indústria Extrativa Animal, Mineral, Industrializados e Sucatas.
Assunto:Lista de Preços Mínimos-Ind. Extrativa
Alterou/Revogou:DocLink para 88 - Revogou a Portaria Circular 88/93.
Alterado por/Revogado por:Revogada pela DocLink para 116 - Portaria Circular 116/93
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA CIRCULAR Nº 099/93-SEFAZ



O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MATO GROSSO, usando de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1944, de 06 de outubro de 1989,

CONSIDERANDO, ainda, o preço dos produtos no mercado, conforme coleta de dados,

R E S O L V E:

Art. 1º - Informar, para efeito de base de cálculo do ICMS, o preço mínimo dos produtos mato-grossenses relacionados em anexo.

Art. 2º - Nas operações internas realizadas entre contribuintes, a base de cálculo será o valor da operação de que decorrer a saída da mercadoria, dispensada a aplicação da Lista de Preços Mínimos de que trata esta Portaria-Circular, porém nunca inferior ao preço corrente no mercado atacadista da praça do remetente.

Art. 3º - Nas operações interestaduais cujo valor for maior que o preço estabelecido na referida Lista de Preços Mínimos, a base de cálculo do Imposto será o valor de que decorrer a saída das mercadorias.

Art. 4º - Esta Portaria Circular entrar em vigor às 0:00 h (zero hora) do terceiro dia útil após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Circular nº 088/93 - SEFAZ, de 09/08/93, e alterações posteriores.

Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Cuiabá-MT, em 02 de Setembro de 1993.

UMBERTO CAMILO RODOVALHO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA
ANEXO DA PORTARIA CIRCULAR Nº 099/93 – SEFAZ
DESCRIÇÃO
UNIDADE
CÓDIGO
VALOR Cr$
INDÚSTRIA EXTRATIVA ANIMAL
ALEVINOS E GIRINOS
Alevinos de Pacu
UNIDADE
501018
-
Alevinos de Piau
UNIDADE
501077
-
Alevinos de Pintado
UNIDADE
501131
-
Alevinos de Tambacu
UNIDADE
501190
-
Alevinos de Tambaqui
UNIDADE
501255
-
Girinos de Rã
UNIDADE
501310
-
BATRAQUIOS E CRUSTÁCEOS
Camarão de Água Doce
QUILO
502014
750,00
Pele de Rã
QUILO
502057
750,00
Rã para Cria e Engorda
QUILO
502073
750,00
Rã sem Pele
QUILO
502090
750,00
PEIXES IN NATURA
PEIXES IN NATURA INTEIROS
Barbado Inteiro
QUILO
503037
60,00
Corimbatá Inteiro
QUILO
503053
33,00
Dourado Inteiro
QUILO
503070
120,00
Jaú Inteiro
QUILO
503096
80,00
Pacu Inteiro
QUILO
503118
95,00
Piraputanga Inteiro
QUILO
503134
120,00
Pintado Inteiro
QUILO
503150
120,00
Piau Inteiro
QUILO
503177
40,00
Outros Peixes Inteiros
QUILO
503193
60,00
PEIXES IN NATURA SEM CABEÇA
Barbado Sem Cabeça
QUILO
503215
70,00
Jaú Sem Cabeça
QUILO
503231
100,00
Pintado Sem Cabeça
QUILO
503258
150,00
Outros Peixes Sem Cabeça
QUILO
503274
70,00
FILÉ DE PEIXE IN NATURA
Filé de Jaú In Natura
QUILO
503290
200,00
Filé de Cachara In Natura
QUILO
503312
250,00
Filé de Pintado In Natura
QUILO
503339
250,00
Outros Filés de Peixe In Natura
QUILO
503355
200,00
PEIXES CONGELADOS
PEIXES INTEIROS CONGELADOS
Barbado Inteiro Congelado
QUILO
504033
60,00
Corimbatá Inteiro Congelado
QUILO
504050
33,00
Dourado Inteiro Congelado
QUILO
504076
120,00
Jaú Inteiro Congelado
QUILO
504092
80,00
Pacu Inteiro Congelado
QUILO
504114
95,00
Piraputanga Inteiro Congelado
QUILO
504130
120,00
Pintado Inteiro Congelado
QUILO
504157
120,00
Piau Inteiro Congelado
QUILO
504173
40,00
Outros Peixes Inteiros Congelados
QUILO
504190
60,00
PEIXES SEM CABEÇA CONGELADOS
Barbado Sem Cabeça Congelado
QUILO
504211
70,00
Jaú Sem Cabeça Congelado
QUILO
504238
100,00
Pintado Sem Cabeça Congelado
QUILO
504254
150,00
Outros Peixes Sem Cabeça Congelado
QUILO
504270
70,00
FILÉS DE PEIXE CONGELADOS
Filé de Jaú Congelado
QUILO
504297
200,00
Filé de Cachara Congelado
QUILO
504319
250,00
Filé de Pintado Congelado
QUILO
504335
250,00
Outros Filés de Peixe Congelados
QUILO
504351
200,00
INDÚSTRIA EXTRATIVA MINERAL
MINERAIS BRUTOS
Areia de Goma (Saibro)
M / 3
601039
Areia Lavada
M / 3
601055
Argila Cerâmica
M / 3
601071
Cascalho Comum
M / 3
601098
Cascalho Lavado
M / 3
601110
Terra Preta para Jardim
M / 3
601136
Concentrado de Cassiterita SN (Estanho)
QUILO
601152
270,00
Columbita NB
QUILO
601179
225,00
MINERAIS NOBRES
Diamante Bruto
QUILATE
602019
Diamante Industrial
QUILATE
602035
Ouro
GRAMA
602051
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS INDUSTRIALIZADOS
ALCOOLICOS DESTILADOS
Aguardente de Cana a Granel
LITRO
900516
40,00
CONSERVAS
Palmito em Conserva–Latas de até 400 gr
QUILO
701017
110,00
Palmito em Conserva–Latas de 400 a 1000 gr
QUILO
701033
155,00
CREME DE LEITE
Creme de Leite Especial
QUILO
702013
180,00
Creme de Leite – Outros Tipos
QUILO
702030
150,00
FARINHAS
De Mandioca
SC 50 KG
704016
800,00
De Milho
SC 50 KG
704032
1.000,00
De Trigo
SC 50 KG
704059
-
Outras Farinhas (Exceto as de Origem Animal)
SC 50 KG
704075
1.000,00
MANTEIGA
Manteiga Comum Com Sal
QUILO
705012
150,00
Manteiga Comum Sem Sal
QUILO
705039
150,00
Especial em Pacote
QUILO
705055
180,00
QUEIJOS
Queijo Tipo Caseiro - Curado
QUILO
706019
280,00
Queijo Tipo Caseiro – Fresco
QUILO
706035
280,00
Queijo Tipo Mussarela – Grande
QUILO
706051
330,00
Queijo Tipo Mussarela – Pequeno
QUILO
706078
330,00
Queijo Tipo Parmesão – Curado
QUILO
706094
350,00
Queijo Tipo Parmesão – Sem Cura
QUILO
706116
350,00
Queijo Tipo Prato – Grande
QUILO
706132
330,00
Queijo Tipo Prato - Pequeno
QUILO
706159
350,00
PRODUTOS NÃO ALIMENTÍCIOS INDUSTRIALIZADOS
INDÚSTRIA CERÂMICA
Cumieira de Barro
MILHEIRO
801011
56.000,00
Elemento Vazado
MILHEIRO
801038
31.500,00
Lajes H/5 (Para Piso)
MILHEIRO
801054
13.500,00
Lajes H/7 (Para Forro)
MILHEIRO
801070
13.500,00
Telha Colmar
MILHEIRO
801097
30.000,00
Telha Colonial
MILHEIRO
801119
30.000,00
Telha Duplan
MILHEIRO
801135
30.000,00
Telha Francesa
MILHEIRO
801151
30.000,00
Telha Plan de Primeira
MILHEIRO
801178
15.000,00
Telha Plan de Segunda
MILHEIRO
801194
9.000,00
Telha Romana
MILHEIRO
801216
30.000,00
Telhas – Outros Tipos
MILHEIRO
801232
30.000,00
Tijolo de 06 Furos Aparente (Face Lisa)
MILHEIRO
801259
18.000,00
Tijolo de 06 Furos Comum
MILHEIRO
801275
8.900,00
Tijolo de 08 Furos
MILHEIRO
801291
8.970,00
Tijolo de 18 Furos (Face Lisa)
MILHEIRO
801313
19.000,00
Tijolo de 21 Furos Aparente (Face Lisa)
MILHEIRO
801330
19.000,00
Tijolo Maciço
MILHEIRO
801356
2.000,00
SUCATA
Sucata de Alumínio
QUILO
901032
40,00
Sucata de Apara de Papel
QUILO
901059
7,00
Sucata de Bateria Velha
QUILO
901075
17,00
Sucata de Bronze
QUILO
901091
58,00
Sucata de Caco de Vidro
QUILO
901113
2,00
Sucata de Cavaco de Bronze
QUILO
901130
50,00
Sucata de Chumbo
QUILO
901156
48,00
Sucata de Cobre
QUILO
901172
65,00
Sucata de Estanho
QUILO
901199
64,00
Sucata de Ferro
QUILO
901210
2,50
Sucata de Latão
QUILO
901237
50,00
Sucata de Metal
QUILO
901253
51,00
Sucata de Placa de Bateria
QUILO
901270
18,00
Sucata de Plástico
QUILO
901296
6,50
Sucata de Pneu
QUILO
901318
5,00
Sucata de Radiador
QUILO
901334
50,00
Sucata de Zamak (antimônio)
QUILO
901350
32,00
Sucata de Zinco Clichê
QUILO
901377
32,00
Outros Tipos de Sucata
QUILO
901997
4,00
PRODUTOS DE MUDANÇA
Mudança
UNIDADE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Transporte Rodoviário
UNIDADE
TRANSFERÊNCIA DE PRODUTOS
(Não compreendidos nos itens anteriores)
UNIDADE
920703
OUTROS PRODUTOS
Produtos Não Relacionados – Tributados
UNIDADE
930105
Produtos Não Relacionados – Não Tributados
UNIDADE
930113
TABELA DE REDUÇÃO
PERCENTUAIS
CÓDIGO
00% – 10%
019
11% - 20%
027
21% - 30%
035
31% - 40%
043
41% - 50%
051
51% - 60%
060
61% - 70%
078
71% - 80%
086
81% - 90%
094
91% - 100%
108