Texto: ATO COTEPE/PMPF Nº 17, DE 26 DE JUNHO DE 2023 . Publicado no Dou de 27.06.2023, Seção 1, p. 41
CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Estado de Fazenda do Mato Grosso do Sul, recebida por meio de mensagem eletrônica nos dias 23 e 26.06.2023, registradas no processo SEI nº 12004.100799/2023-87, torna público: Art. 1º O item 12 do Ato COTEPE/PMPF nº 16, de 22 de junho de 2023, referente ao Estado do Mato Grosso do Sul, passa a vigorar com a seguinte redação: