Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CDA

Ato: Resolução - CDA/MT

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1/2007
01/29/2007
01/29/2007
47
29/01/2007
29/01/2007

Ementa:Cadastra produtor no Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso – PRODER, Conforme artigo 7 da Lei n° 8.431 de 30 de dezembro de 2005. O produtor devera recolher 3% (três por cento) ao Fundo de Desenvolvimento Rural – FDR no ato da operação.
Assunto:Programa de Desenv. Rural de Mato Grosso-PRODER
Fundo de Desenvolvimento Rural - FDR
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO Nº 001/07

O Presidente do Conselho de Desenvolvimento Agrícola – CDA, criado peça Lei Complementar n° 24, do dia 23 de novembro de 1992, no uso das atribuições regimentais que lhe confere, “ad referendum” do respectivo Conselho, o artigo 1º em seus parágrafos 1º, 2º e 3º do regimento interno, aprovado pelo decreto nº 3.032 de 17 de junho de 1993.

RESOLVE:

Art. 1º - Conforme artigo 7 da Lei n° 8.431 de 30 de dezembro de 2005, a qual substitui a lei n° 7.958/2003, fica cadastrado os produtores, pessoa física: LUIZ ALBERTO GOELLNER, portador do CPF n° 115.739.450-72, Inscrição Estadual n° 13.325.562-0; WILSON DALTROZO, portador do CPF nº 049.256.610-00, inscrição Estadual nº 13.287.008-8; OTAVIANO OLAVO PIVETTA, portador do CPF nº 274.627.730-15, Inscrição Estadual nº 13.244.549-2 e pessoa jurídica: FAZENDA PAIAGUÁS S/A, inscrita no CNPJ nº 02.144.795/0001-37, Inscrição Estadual nº 13.252.584-4, no Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso – PRODER

Art. 2º - O produtor devera recolher 3% (três por cento) valor do beneficio recebido ao Fundo de Desenvolvimento Rural – FDR no ato da operação.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 29 de janeiro de 2.007.

Manoel Antônio Rodrigues Palma
Presidente do CDA/MT
Secretário de Estado de Desenvolvimento Rural em exercício