Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ

Ato: Portaria Circular-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
107/93
09/23/1993
09/28/1993
4
01/10/93
01/10/93

Ementa:Institui Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da Indústria Extrativa Vegetal
Assunto:Lista de Preços Mínimos-Ind. Extrativa
Alterou/Revogou:DocLink para 93 - REVOGOU a Portaria Circular 93/93.
Alterado por/Revogado por:Alterada pela DocLink para 112 - Portaria Circular 112/93;
Revogada pelaDocLink para 123 - Portaria Circular 123/93.
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA CIRCULAR Nº 107/93-SEFAZ

Consolidada até a Port. Circ. nº 112/93.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MATO GROSSO, usando de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989,

CONSIDERANDO, ainda, o preço dos produtos no mercado, conforme coleta de dados,

R E S O L V E :

Art. 1º - Informar, para efeito de base de cálculo do ICMS, o preço mínimo dos produtos da indústria extrativa vegetal mato-grossense relacionados em anexo.

Parágrafo único - Nas operações relativas a madeira serrada, beneficiada e industrializada, oriunda das localidades abaixo relacionadas, a base de cálculo do imposto será reduzida no percentual indicado, calculado sobre o valor da operação:

I - Aripuanã, Castanheira, Cotriguaçú, Juína, Juruena e Nova Bandeirante: 20% (Vinte por Cento);

II - Brasnorte, Catuaí, Juara, Nova Maringá , Nova Guarita, Novo Monte Verde, Tabaporã, Novo Horizonte do Norte, Porto dos Gaúchos e Tapurah: 15% (Quinze por Cento);

III - Guarantã do Norte, Marcelândia, Matupá , Cláudia, São José do Rio Claro e as Comunidades de Feliz Natal , Gleba Rio Ferro e Gleba Vieira, pertencentes ao município de Vera 10 % (Dez por Cento). Art. 2º - Nas operações internas realizadas entre contribuintes, a base de cálculo será o valor da operação de que decorrer a saída da mercadoria, dispensada a aplicação da Lista de Preços Mínimos de que trata esta Portaria-Circular, porém nunca inferior ao preço corrente no mercado atacadista da praça do remetente.

Parágrafo único - O disposto neste artigo não se aplica às operações internas com madeira serrada, cujo preço somente poderá ser inferior ao previsto na Lista de Preços Mínimos, mediante comprovação através de contrato com firma reconhecida e devidamente homologado pelo Agente Arrecadador chefe da Exatoria do domicílio fiscal do remetente. Art. 3º - Nas operações com madeira, torna-se obrigatório anexar a Nota Fiscal, uma via do romaneio ou, na falta deste, a discriminação na Nota Fiscal de todas bitolas de madeira que compõem a carga.

Art. 4º - Nas operações interestaduais cujo valor for maior que o preço estabelecido na referida Lista de Preços Mínimos, a base de cálculo do Imposto será o valor de que decorrer a saída das mercadorias, observado o disposto no parágrafo único do artigo 1º.

Art. 5º - Esta Portaria Circular entrará em vigor às 0:00 h (zero hora) de 01/10/93, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Circular nº 093/93 - SEFAZ, de 24/08/93. Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Cuiabá-MT, em 23 de Setembro de 1993.
UMBERTO CAMILO RODOVALHO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA

ANEXO DA PORTARIA CIRCULAR Nº 107/93 - SEFAZ
D E S C R I Ç Ã O
UN.
CÓDIGO
VALOR R$
I N D Ú S T R I A E X T R A T I V A V E G E T A L
-
-
-
MADEIRA BRUTA (EM TORAS)
--
-
-
Canafístula, Marfim, Amoreira e Semelhantes
M / 3
401013
18.000,00
Canelão, Jequitibá, Copaíba, Pinho Cuiabano, Branquilho e Semelhantes
``
401030
18.000,00
Cedrinho, Cambará, Pará-Pará, Caroba, Angelim, Semelhantes.
``
401048
19.600,00
Cerejeira, Cedro Rosa, Freijó, Semelhantes (Nova redação dada pela Port. Circ. nº 112/93; Efeitos a partir de 13/10/93).
M / 3
401072
65.400,00
Cerejeira, Cedro Rosa, Freijó e Semelhantes (Redação original: Efeitos até 12/10/93).
``
401072
43.600,00
Itaúba, Sucupira Preta e Semelhantes
``
401080
27.400,00
Louro Preto, Ipê e Semelhantes
``
401102
49.000,00
Mogno e Semelhantes (Nova redação dada pela Port. Circ. nº 112/93; Efeitos a partir de 13/10/93).
M / 3
401137
106.500,00
Mogno e Semelhantes (Redação original: Efeitos até 12/10/93).
``
401137
71.000,00
Peroba Rosa, Angico, Jatobá, Faveiro, Champanhe, Cumaru e Semelhantes
``
401153
25.700,00
Peroba, Cupiúba e Semelhantes
``
401170
22.300,00
Sucupira, Garapeira, Canjarana, Cedroana, Semelhantes.
``
401188
25.700,00
Virola Branca, Morcegueira, Amescla, Bajão, Semelhantes.
``
401218
16.200,00
BLOCO DE FILÉ
-
-
-
Canafístula, Marfim, Amoreira e Semelhantes
M / 3
402010
18.900,00
Canelão, Jequitibá, Copaíba, Pinho Cuiabano, Branquilho e Semelhantes
``
402036
18.900,00
Cedrinho, Cambará, Pará-Pará, Caroba, Angelim, Semelhantes.
``
402044
20.700,00
Cerejeira, Cedro Rosa, Freijó, Semelhantes (Nova redação dada pela Port. Circ. nº 112/93; Efeitos a partir de 13/10/93).
M / 3
402079
68.850,00
Cerejeira, Cedro Rosa, Freijó e Semelhantes (Redação original: Efeitos até 12/10/93).
``
402079
45.900,00
Itaúba, Sucupira Preta e Semelhantes
``
402087
28.900,00
Louro Preto, Ipê e Semelhantes
``
402109
51.600,00
Mogno e Semelhantes (Nova redação dada pela Port. Circ. nº 112/93; Efeitos a partir de 13/10/93).
M / 3
402133
112.200,00
Mogno e Semelhantes (Redação original: Efeitos até 12/10/93).
``
402133
74.800,00
Peroba Rosa, Angico, Jatobá, Faveiro, Champanhe, Cumaru e Semelhantes
``
402150
27.000,00
Peroba, Cupiúba e Semelhantes
``
402176
23.500,00
Sucupira, Garapeira, Canjarana, Cedroana, Semelhantes.
``
402184
27.000,00
Virola Branca, Morcegueira, Amescla, Bajão, Semelhantes.
``
402214
17.000,00
MADEIRA SIMPLESMENTE SERRADA (TÁBUA, RIPA, VIGA, ETC.)
-
-
-
Canafístula, Marfim, Amoreira e Semelhantes
M / 3
403016
9.500,00
Canela, Jequitibá, Copaíba, Pinho Cuiabano, Branquilho e Semelhantes.
``
403032
9.500,00
Cedrinho, Cambará, Pará-Pará, Caroba, Angelim, Semelhantes.
``
403040
10.400,00
Cerejeira, Cedro Rosa, Freijó e Semelhantes
``
403075
23.000,00
Itaúba, Sucupira Preta e Semelhantes
``
403083
14.500,00
Louro Preto, Ipê e Semelhantes
``
403105
25.800,00
Mogno e Semelhantes
``
403130
37.400,00
Peroba, Cupiúba e Semelhantes
``
403156
11.800,00
Peroba Rosa, Angico, Jatobá, Faveiro, Champanhe, Cumaru e Semelhantes
``
403172
13.500,00
Sucupira, Garapeira, Canjarana, Cedroana e Semelhs.
``
403180
13.500,00
Virola Branca, Amescla, Morcegueira, Bajão, Semelhs.
``
403210
8.500,00
APROVEITAMENTO EM BRUTO – (ATÉ 1,90 m)
-
-
-
Canafístula, Marfim, Amoreira e Semelhantes
M / 3
404012
4.300,00
Canelão, Jequitibá, Copaíba, Pinho Cuiabano, Branquilho e Semelhantes
``
404039
4.300,00
Cedrinho, Cambará, Pará-Pará, Caroba, Angelim, Semlhantes.
``
404047
4.600,00
Cerejeira, Cedro Rosa, Freijó e Semelhantes
``
404071
10.400,00
Itaúba, Sucupira Preta e Semelhantes
``
404080
6.500,00
Louro Preto, Ipê e Semelhantes
``
404101
11.600,00
Mogno e Semelhantes
``
404136
16.900,00
Peroba Rosa, Angico, Jatobá, Faveiro, Champanhe, Cumaru e Semelhantes
``
404152
6.100,00
Peroba, Cupiúba e Semelhantes
``
404179
5.400,00
Sucupira, Garapeira, Canjarana, Cedroana, Semelhantes.
``
404187
6.100,00
Virola Branca, Morcegueira, Amescla, Bajão, Semelhantes.
``
404217
3.900,00
APROVEITAMENTO EM BRUTO (ACIMA DE 1,90 ATÉ 2,50 m)
-
-
-
Canafístula, Marfim, Amoreira e Semelhantes
M / 3
405019
6.100,00
Canelão, Jequitibá, Copaíba, Pinho Cuiabano, Branquilho e Semelhantes
``
405035
6.100,00
Cedrinho, Cambará, Pará-Pará, Caroba, Angelim, Semelhantes.
``
405043
6.600,00
Cerejeira, Cedro Rosa, Freijó e Semelhantes
``
405078
15.000,00
Itaúba, Sucupira Preta e Semelhantes
``
405086
9.300,00
Louro Preto, Ipê e Semelhantes
``
405108
16.700,00
Mogno e Semelhantes
``
405132
24.300,00
Peroba, Cupiúba e Semelhantes
``
405159
7.700,00
Peroba Rosa, Angico, Jatobá, Faveiro, Champanhe, Cumaru e Semelhantes
``
405175
8.800,00
Sucupira, Garapeira, Canjarana, Cedroana e Semelhantes.
``
405183
8.800,00
Virola Branca, Amescla, Morcegueira, Bajão, Semelhantes.
``
405213
5.500,00
MADEIRA LAMINADA – TORNEADA APROVEITAMENTO
-
-
-
Cedrinho, Cambará, Caroba e Semelhantes
M / 3
406015
6.500,00
Pinho Cuiabano, Branquilho e Semelhantes
``
406058
5.400,00
Virola Branca, Amescla, Morcegueira, Bajão, Semelhantes
``
406074
5.400,00
MADEIRA LAMINADA – TORNEADA PARA MIOLO
-
-
-
Cedrinho, Cambará, Caroba e Semelhantes
M / 3
407011
9.900,00
Pinho Cuiabano, Branquilho e Semelhantes
``
407054
8.200,00
Virola Branca, Amescla, Morcegueira, Bajão, Semelhantes
``
407070
8.200,00
MADEIRA LAMINADA – TORNEADA PARA CAPA
-
-
-
Cedrinho, Cambará, Caroba e Semelhantes
M / 3
408018
13.900,00
Pinho Cuiabano, Branquilho e Semelhantes
``
408050
13.000,00
Virola Branca, Amescla, Morcegueira, Bajão, Semelhantes
``
408077
13.000,00
MADEIRA LAMINADA – FAQUEADA APROVEITAMENTO
-
-
-
Cedrinho, Cambará, Caroba e Semelhantes
M / 2
410012
7,70
Cerejeira, Cedro Rosa, Freijó e Semelhantes
``
410039
17,70
Mogno e Semelhantes
``
410055
29,70
Pinho Cuiabano, Branquilho e Semelhantes
``
410071
7,70
Virola Branca, Amescla, Morcegueira, Bajão, Semelhantes
``
410098
7,70
MADEIRA LAMINADA – FAQUEADA INDUSTRIAL DE SEGUNDA
-
-
-
Cedrinho, Cambará, Caroba e Semelhantes
M / 2
411019
11,60
Cerejeira, Cedro Rosa, Freijó e Semelhantes
``
411035
26,60
Mogno e Semelhantes
``
411051
45,20
Pinho Cuiabano, Branquilho e Semelhantes
``
411078
11,60
Virola Branca, Amescla, Morcegueira, Bajão e Semelhantes
``
411094
11,60
MADEIRA LAMINADA – FAQUEADA ESPECIAL DE PRIMEIRA
-
-
-
Cedrinho, Cambará, Caroba e Semelhantes
M / 2
413011
16,70
Cerejeira, Cedro Rosa, Freijó e Semelhantes
``
413038
38,30
Mogno e Semelhantes
``
413054
64,50
Pinho Cuiabano, Branquilho e Semelhantes
``
413070
16,70
Virola Branca, Amescla, Morcegueira, Bajão e Semelhantes
``
413097
16,70
MADEIRA COMPENSADA DE SEGUNDA QUALIDADE
-
-
-
CEDRINHO, CAMBARÁ, CAROBA E SEMELHANTES
-
-
-
Espessura 4 mm
M / 3
417017
24.000,00
Espessura 6 mm
``
417025
23.400,00
Espessura 8 mm
``
417033
21.700,00
Espessura 10 mm
``
417041
21.700,00
Espessura 12 mm
``
417050
20.700,00
Espessura 15 mm
``
417068
20.700,00
Espessura 18 mm
``
417076
20.300,00
Espessura 20 mm
``
417084
20.300,00
CEREJEIRA, CEDRO ROSA, FREIJÓ E SEMELHANTES
-
-
-
Espessura 4 mm
M / 3
417092
44.100,00
Espessura 6 mm
``
417106
41.600,00
Espessura 8 mm
``
417114
40.200,00
Espessura 10 mm
``
417122
40.200,00
Espessura 12 mm
``
417130
38.300,00
Espessura 15 mm
``
417149
38.300,00
Espessura 18 mm
``
417157
36.600,00
Espessura 20 mm
``
417165
36.600,00
MOGNO E SEMELHANTES
-
-
-
Espessura 4 mm
M / 3
417173
46.200,00
Espessura 6 mm
``
417181
44.100,00
Espessura 8 mm
``
417190
41.700,00
Espessura 10 mm
``
417203
41.700,00
Espessura 12 mm
``
417211
40.200,00
Espessura 15 mm
``
417220
40.200,00
Espessura 18 mm
``
417238
38.300,00
Espessura 20 mm
``
417246
38.300,00
PINHO CUIABANO, BRANQUILHO E SEMELHANTES
-
-
-
Espessura 4 mm
M / 3
417254
23.400,00
Espessura 6 mm
``
417262
21.700,00
Espessura 8 mm
``
417270
20.800,00
Espessura 10 mm
``
417289
20.800,00
Espessura 12 mm
``
417297
20.000,00
Espessura 15 mm
``
417300
20.000,00
Espessura 18 mm
``
417319
19.300,00
Espessura 20 mm
``
417327
19.300,00
VIROLA BRANCA, AMESCLA, MORCEGUEIRA, BAJÃO E SEMELHANTES
-
-
-
Espessura 4 mm
M / 3
417335
23.400,00
Espessura 6 mm
``
417343
21.700,00
Espessura 8 mm
``
417351
20.800,00
Espessura 10 mm
``
417360
20.800,00
Espessura 12 mm
``
417378
20.000,00
Espessura 15 mm
``
417386
20.000,00
Espessura 18 mm
``
417394
19.300,00
Espessura 20 mm
``
417408
19.300,00
MADEIRA COMPENSADA DE PRIMEIRA QUALIDADE
-
-
-
CEDRINHO, CAMBARÁ, CAROBA E SEMELHANTES
-
-
-
Espessura 4 mm
M / 3
417416
27.900,00
Espessura 6 mm
``
417424
26.600,00
Espessura 8 mm
``
417432
25.700,00
Espessura 10 mm
``
417440
25.700,00
Espessura 12 mm
``
417459
23.900,00
Espessura 15 mm
``
417467
23.900,00
Espessura 18 mm
``
417475
23.400,00
Espessura 20 mm
``
417483
23.400,00
CEREJEIRA, CEDRO ROSA, FREIJÓ E SEMELHANTES
-
-
-
Espessura 4 mm
M / 3
417491
51.000,00
Espessura 6 mm
``
417505
48.300,00
Espessura 8 mm
``
417513
46.200,00
Espessura 10 mm
``
417521
46.200,00
Espessura 12 mm
``
417530
44.100,00
Espessura 15 mm
``
417548
44.100,00
Espessura 18 mm
``
417556
42.100,00
Espessura 20 mm
``
417564
42.100,00
MOGNO E SEMELHANTES
-
-
-
Espessura 4 mm
M / 3
417572
53.300,00
Espessura 6 mm
``
417580
51.000,00
Espessura 8 mm
``
417599
48.300,00
Espessura 10 mm
``
417602
48.300,00
Espessura 12 mm
``
417610
46.200,00
Espessura 15 mm
``
417629
46.200,00
Espessura 18 mm
``
417637
44.100,00
Espessura 20 mm
``
417645
44.100,00
PINHO CUIABANO, BRANQUILHO E SEMELHANTES
-
-
-
Espessura 4 mm
M / 3
417653
26.600,00
Espessura 6 mm
``
417661
25.100,00
Espessura 8 mm
``
417670
24.000,00
Espessura 10 mm
``
417688
24.000,00
Espessura 12 mm
``
417696
23.400,00
Espessura 15 mm
``
417700
23.400,00
Espessura 18 mm
``
417718
21.700,00
Espessura 20 mm
``
417726
21.700,00
VIROLA BRANCA, AMESCLA, MORCEGUEIRA, BAJÃO E SEMELHANTES.
-
-
-
Espessura 4 mm
M / 3
417734
26.600,00
Espessura 6 mm
``
417742
25.100,00
Espessura 8 mm
``
417750
24.000,00
Espessura 10 mm
``
417769
24.000,00
Espessura 12 mm
``
417777
23.400,00
Espessura 15 mm
``
417785
23.400,00
Espessura 18 mm
``
417793
21.700,00
Espessura 20 mm
``
417807
21.700,00
MADEIRA COMPENSADA LAMINADA – RESINADAS PARA FORMAS
-
-
-
Pinho Cuiabano, Branquilho e Semelhantes
M / 3
417815
20.700,00
Virola Branca, Amescla, Morcegueira, Bajão e Semelhs
``
417831
20.700,00
SARRAFOS DE 3 CM X 6 CM (ATÉ 1,90 M)
-
-
--
Canafístula, Marfim, Amoreira e Semelhantes
M / 3
419010
5.700,00
Canelão, Jequitibá, Copaíba, Pinho Cuiabano, Branquilho e Semelhantes
``
419028
5.700,00
Cedrinho, Cambará, Pará-Pará, Caroba, Angelim, Semelhantes
``
419125
6.200,00
Cerejeira, Cedro Rosa, Freijó e Semelhantes
``
419044
13.800,00
Itaúba, Sucupira Preta e Semelhantes
``
419133
8.800,00
Louro Preto, Sucupira Preta, Ipê e Semelhantes
``
419060
15.500,00
Mogno e Semelhantes
``
419087
22.400,00
Peroba Rosa, Angico, Jatobá, Faveiro, Champanhe, Cumaru e Semelhantes
``
419079
8.200,00
Peroba, Cupiúba e Semelhantes
``
419095
7.200,00
Sucupira, Garapeira, Canjarana, Cedroana, Semelhantes
``
419141
8.200,00
Virola Branca, Morcegueira, Amescla, Bajão, Semelhantes.
``
419117
5.100,00
TABELA DE REDUÇÃO